No dia 18 de abril, o presidente Jair Bolsonaro assinou duas medidas provisórias, na qual acabaram flexibilizando as regras trabalhistas para ajudar as empresas a enfrentarem a pandemia causada pelo novo coronavírus. Uma dessas é a MP 936, que institui o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm).
O programa permite por meio de um acordo com os trabalhadores, a redução de salários ou a suspensão do contrato de trabalho. Essas medidas são parecidas com aquelas colocadas em prática no ano passado com a MP 936, com validade por 120 dias. A redução de jornada e de salário poderá ser de 25%, 50% ou 70%. E o prazo das iniciativas pode ser estendido por ato do Poder Executivo. Já a segunda medida traz diversas normas de teletrabalho, férias e diferimento do recolhimento de FGTS. Os empresários estavam cobrando estas medidas para conseguir manter o número de empregados.
Redução de salário e jornada
Já nos casos de redução de jornada e de salários, ou suspensão do contrato, esses trabalhadores receberão uma compensação mensal.
Essa compensação terá como referência a parcela do seguro-desemprego a que o empregado teria direito caso fosse demitido.
Sendo assim, quem tiver redução salarial de 25%, 50% ou 75% receberá, respectivamente, 24%, 50% ou 75% do seguro-desemprego.
Esse benefício é pago para o empregado independentemente do tempo de serviço, do tempo de vínculo empregatício ou do número de salários recebidos. Fonte:FDR.