Definição do calendário de feriados bancários é feita pelo Banco Central (BC)
Na verdade, o Carnaval é considerado ponto facultativo. Ou seja, cabe a estados e municípios criarem decretos para definir se as datas serão de descanso ou não. Mesmo a terça-feira de Carnaval, que muitos acham que é feriado, não é regulamentada por lei federal.
A Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) informou que não haverá atendimento ao público nas agências bancárias do País na segunda e terça-feira de Carnaval (dias 28 de fevereiro e 1º de março). A definição do calendário de feriados bancários é feita pelo Banco Central (BC).
Na Quarta-Feira de Cinzas (2 de março), a orientação é que o atendimento comece às 12h (horário local) com fechamento no horário normal. Nas localidades onde o fechamento é antecipado, deve ser garantido o mínimo de três horas de atendimento.
Como faço para pagar as contas?
A Febraban orienta a população a utilizar os canais alternativos de atendimento bancário, como mobile e internet banking, caixas eletrônicos, banco por telefone e correspondentes para fazer transações financeiras.
Os carnês e contas de consumo (como água, energia, telefone e etc) vencidos nos dias 28 de fevereiro e 1º de março poderão ser pagos, sem acréscimo, na quarta-feira (2). Normalmente, os tributos já estão com as datas ajustadas ao calendário de feriados, sejam federais, estaduais ou municipais.
Os clientes também podem agendar os pagamentos das contas de consumo ou pagá-las (as que têm código de barras) nos próprios caixas automáticos. Já os boletos bancários de clientes cadastrados como sacados eletrônicos poderão ser agendados ou pagos por meio do Débito Direto Autorizado (DDA).
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