A juíza da 5ª Vara do Trabalho de Betim (MG), Vivianne Correa, condenou a Vale a indenizar em R$ 100 milhões os familiares herdeiros dos trabalhadores que faleceram no rompimento da barragem do Córrego do Feijão, em Brumadinho, em janeiro de 2019 e que trabalhavam para empresas terceirizadas. A indenização corresponde a R$ 1 milhão por trabalhador falecido.
A decisão faz parte de uma ação coletiva ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores da Construção Pesada, Sindicato dos Empregados em Empresas de Refeição e pela Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Imobiliário do Estado de Minas Gerais.
Na sentença, a juíza considerou que os riscos do rompimento da barragem e as suas consequências eram conhecidos e foram negligenciados pela mineradora. Para a magistrada, a empresa optou por correr os riscos do resultado, o que contribuiu decisivamente para que a tragédia acontecesse. Sua culpa foi elevada para um grau gravíssimo, diante da morte de 272 pessoas, das quais 258 eram trabalhadores.
A decisão é de primeira instância e cabe recurso. Para a Associação dos Familiares de Vítimas e Atingidos da Tragédia do Rompimento da Barragem Mina Córrego do Feijão Brumadinho (Avabrum), a decisão representa um importante avanço na busca de uma reparação justa em razão da violência do crime cometido pela Vale.
Procurada, a Vale informou em nota que está atenta à situação dos atingidos pelo rompimento da barragem B1 e vem realizando acordos com os familiares dos trabalhadores desde 2019, para garantir uma reparação rápida e integral. “As indenizações trabalhistas têm como base o acordo assinado entre a empresa e o Ministério Público do Trabalho, com a participação dos sindicatos, que determina que pais, cônjuges ou companheiros(as), filhos(as) e irmãos(ãs) de trabalhadores falecidos recebem, individualmente, indenização por dano moral. Há, ainda, o pagamento de um seguro adicional por acidente de trabalho aos pais, cônjuges ou companheiros(as) e filhos(as), individualmente, e o pagamento de dano material ao núcleo de dependentes. Também é pago o auxílio creche para filhos(as) de trabalhadores falecidos com até 3 anos de idade, e auxílio educação para filhos(as) entre 3 e 25 anos de idade. Por fim, é concedido plano de saúde vitalício aos cônjuges ou companheiros(as) e aos(às) filhos(as) até 25 anos. Desde de 2019, já foram firmados acordos com mais de 1,7 mil familiares de trabalhadores falecidos, tendo sido pagos mais de R$ 1,1 bilhão no âmbito da Justiça do Trabalho”. A Vale informou ainda que analisará a decisão da 5ª Vara do Trabalho de Betim. (Fonte : Valor investe).