Em 2023 acontecerão algumas mudanças nos vales alimentação e refeição. Fique atento a elas, pois o descumprimento pode gerar multas. (Por Bruna Machado)
Quem recebe vale-alimentação ou vale-refeição sabe que é uma ótima ajuda financeira no mês, isso porque os benefícios amenizam os gastos com alimentação e mantimentos.
Esses benefícios não são obrigatórios, mas a maioria das empresas oferece para atrair e motivar os trabalhadores, pois um bom vale-alimentação é considerado por todos um ótimo diferencial.
Este ano os benefícios passaram por mudanças, e em 2023 novamente serão feitas alterações nas regras, para que o benefício seja ainda mais vantajoso para os trabalhadores.
É importante ficar atento às mudanças, já que o descumprimento das novas regras pode resultar em algumas penalidades tanto para os trabalhadores quanto para as empresas e estabelecimentos envolvidos.
Algo que permanece sem mudanças é a exclusividade de compras. Tanto o vale-alimentação quanto o vale-refeição só podem ser utilizados para a compra de itens alimentícios.
Fica vetada então a compra de bebidas alcóolicas, cigarros, materiais de limpeza e de higiene e itens de bazar, lembrando que o vale-alimentação é aceito em restaurantes, lanchonetes, supermercados e mercearias, e o vale-refeição é aceito apenas em restaurantes e lanchonetes.
Uma mudança considerável que teremos para o próximo ano é a permissão de troca de bandeira dos vales por parte dos trabalhadores, e isso pode ser feito de forma gratuita. Além de poder trocar a bandeira, todas elas deverão ser aceitas nos estabelecimentos que aceitem vales como pagamento.
A partir deste ano ficará proibido dar desconto às empresas parceiras das que realizam a recarga. Isso porque as bandeiras cobram essa diferença nas taxas das máquinas, e o consumo acaba ficando mais caro para os clientes.
Além disso, fica proibido também o pós-pagamento. De acordo com a nova legislação, o repasse deve ser pré-pago. Quem for pego descumprindo as regras pode receber penalidades, como multas que vão de R$ 5 mil a R$ 50 mil. O valor da multa é dobrado em casos de reincidência.
Além disso, os estabelecimentos podem der descredenciados do Programa de Alimentação do Trabalhador, caso não sigam as novas regras divulgadas. (Fonte: Capitalist)
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