Uma comissão de juristas no Senado discutirá ao longo desta semana o relatório final e uma minuta de projeto para reformular o Código Civil, instituído em 2002 e que está em vigor desde 2003.
O colegiado foi criado pelo presidente da Casa, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), em agosto de 2023. De lá para cá, foram quase sete meses de encontros, audiências e discussões sobre as mudanças no código, que reúne normas para as relações entre pessoas jurídicas e físicas.
Presidida pelo ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça(STJ), a comissão terá até 12 de abril para concluir os trabalhos.
Em fevereiro, um relatório preliminar começou a ser construído, com uma sugestão para a minuta de projeto que será encaminhada a Pacheco (veja mais detalhes aqui).
O presidente da Casa poderá acolher a proposta integralmente ou parcialmente. Pacheco também poderá sugerir mudanças no texto.
Depois disso, ele será o responsável por protocolar a proposta, dando início à discussão pelos senadores. O procedimento foi o mesmo quando Pacheco apresentou um projeto para regular a inteligência artificial (IA) no país.
O texto preliminar, que ainda será submetido a votações dentro do colegiado, prevê modificações na maneira com a qual animais e famílias são reconhecidos pelo Estado. Também faz mudanças nas regras para proteção de pessoas no ambiente virtual e em sistemas de IA.
A proposta facilita a doação de órgãos pós-morte e estabelece normas para a reprodução assistida e barrigas solidárias.
E ainda acaba com as menções a “homem e mulher”, nas referências a casal ou família, abrindo caminho para proteger, no texto da lei, o direito de homossexuais ao casamento civil, à união estável e à formação de família.
Rodrigo Pacheco já elencou a análise da proposta no Senado como uma das prioridades da Casa em 2024.
“Aguardarei a finalização do trabalho da comissão de juristas, cujo conteúdo não tem nossa interferência. Na sequência, avaliarei o momento e a forma do início do processo legislativo em si”, afirmou o presidente do Senado ao g1.
Confira a seguir, nesta reportagem, as principais mudanças previstas na reforma do Código Civil sobre:
A proposta de reformulação do Código Civil prevê que não será necessária autorização familiar para doação de órgãos quando o doador falecido tiver deixado, por escrito, uma permissão para o transplante.
Na ausência do documento, a autorização poderá ser dada pelo parceiro ou familiares, seguindo a ordem de sucessão.
O texto preliminar também traz uma mudança no marco para reconhecimento de direitos às pessoas, estabelecendo que a personalidade civil de uma pessoa terá início com o nascimento com vida e terminará com a morte cerebral. A mudança, segundo juristas, permitirá maior segurança a transplantes de órgãos.
Os direitos de fetos ou nascituros continuam preservados, desde a concepção.
Além da doação de órgãos, a proposta preliminar prevê que uma pessoa doente poderá deixar diretrizes para tratamentos quando estiver incapaz. Também poderá escolher um representante para tomar decisões a respeito de sua saúde.
A prévia da proposta de reforma do Código Civil alarga a definição de família, passando a reconhecer as formadas por vínculos conjugais e não conjugais, como grupos familiares formados por irmãos. A mudança assegura direitos aos membros desses grupos familiares, como previdenciários.
O texto identifica como família:
Não há, no texto, reconhecimento e proteção jurídica para famílias paralelas – quando uma pessoa tem duas famílias – ou poliafetivas, quando há mais de dois parceiros na relação.
A proposta também prevê inserir na lei apossibilidade de reconhecimento de parentesco com base no afeto — a chamada socioafetividade —, sem que haja vínculo sanguíneo entre as pessoas.
O relatório preliminar da reforma do Código Civil também avança em relação às regras para casamentos civis e uniões estáveis.
O texto retira menções a gêneros e passa a reconhecer que essas uniões se realizam entre “duas pessoas“, independentemente do gênero e da orientação sexual.
Há também a criação de um novo termo para se referir a pessoas unidas civilmente: os conviventes. A proposta também menciona “sociedade convivencial” como resultado da união estável, o que não significa a criação de uma nova forma de família.
Atualmente, o texto do Código Civil diz que o casamento e a união estável são realizados entre “o homem e a mulher”.
Desde 2011, porém, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), casais homoafetivos têm direito à união estável. No último ano, um projeto apoiado por conservadores na Câmara dos Deputados usou as menções de gênero no Código para tentar proibir o reconhecimento de uniões homoafetivas.
Com a retirada dos termos, a proposta de reforma do Código Civil, se aprovada pelo Congresso, asseguraria à população LGBTQIA+ o direito às uniões civis.
Também há outras mudanças nas regras de casamentos. Por exemplo, o texto preliminar revoga um dispositivo que impede — mas mantém o impedimento, com base no reconhecimento de que filhos adotivos são irmãos — matrimônio entre adotante e filho adotivo.
A proposta prevê, ainda, uma nova modalidade de divórcio ou dissolução de união estável, que poderá ser solicitada de forma unilateral. Ou seja, mesmo sem consenso, uma só pessoa do casal poderá requerer a separação, sem a necessidade de uma ação judicial.
Atualmente, existem três tipos de divórcio: judicial, quando há divergência; consensual; e extrajudicial, que pode ser feito em cartórios com consenso do casal.
Pelo texto proposto, para solicitar o divórcio unilateral, bastaria a pessoa ir ao cartório no qual foi registrada a união do casal. Após o pedido, uma notificação será feita ao outro cônjuge ou convivente. Depois de cinco dias, caso não atendida a notificação, que pode ser feita por edital, o divórcio seria efetivado.
Além disso, o projeto preliminar estabelece que, em eventual separação, o ex-casal deverá compartilhar — de forma igual — as despesas com filhos. Também deverá compartilhar gastos que envolvem animais de estimação, pertencentes ao ex-casal ou filhos e dependentes. (Feeb SC).