As empresas terão de pagar indenizações por danos morais aos seus trabalhadores por decisão das Terceira e Sétima Turmas do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em virtude da prática de jornada extenuante imposta aos trabalhadores, o que caracteriza dano existencial. Nesses casos os pagamentos de horas extras ou outros tipos de compensação seriam insuficientes para ressarcir os trabalhadores.
Para o advogado Eduardo Henrique Soares, sócio da LBS Advogadas e Advogados, que presta assessoria jurídica para a CUT, os votos proferidos pelos ministros do TST demonstram a necessidade de impedir o cumprimento de jornadas com realização de várias horas extras diariamente, inclusive, prejudicando os descansos aos finais de semana, pois tais condições, sem dúvidas, atrapalham que o trabalhador tenha direito ao descanso, à higiene, ao lazer e ao convívio com sua família, o que não foi cumprido nos casos indicados.
“Não é válido que as empresas imponham que seus empregados realizem várias horas extras por dia, inclusive com prejuízo do intervalo interjornada [entre uma jornada e outra], e dos repousos semanais remunerados. A prática prejudica a saúde física e psicológica, a integridade e a própria produtividade do trabalhador e da trabalhadora”, pontua Eduardo Henrique.
Essa decisão do TST reconhece e reforça o entendimento da Secretaria da Saúde do Trabalhador da CUT Nacional, sobre os impactos do trabalho extenuante, ou seja, aquele que é realizado em longas horas, afetando a vida e a saúde dos trabalhadores e das trabalhadoras, pois tem provocado prejuízo imaterial, afetando profundamente a qualidade de vida e a realização pessoal. (Fonte: O povo).