O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tomou uma decisão marcante em relação ao uso de geolocalização como prova de horas extras. Por maioria de votos, o TST cassou uma liminar que impedia o Banco Santander de utilizar essa tecnologia para comprovar a jornada de um bancário de Estância Velha (RS).
O debate sobre a validade dessa prática ganhou destaque, levantando questões sobre privacidade e justiça. Para acessar a localização, o tribunal pode solicitar informações como número de telefone e endereços de redes sociais do reclamante, obtendo dados sobre sua presença nos locais de trabalho nos horários alegados.
O caso em questão teve início em 2019, quando um bancário do Santander exigiu o pagamento de horas extras. O banco alegou que o empregado, ocupando cargo de gerência, não estava sujeito ao controle de jornada. Para provar o contrário, solicitou ao juízo a produção de provas de geolocalização nos horários em questão.
A decisão do TST considerou a prova digital de geolocalização como adequada, necessária e proporcional, não violando o sigilo telemático e de comunicações garantido na Constituição. Argumentou-se que várias leis brasileiras, como a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e o Marco Civil da Internet, amparam a produção de prova digital.
A controvérsia não se limita à sua validade como prova, mas também à sua utilização. Enquanto alguns defendem sua utilidade como um meio objetivo de verificar a localização do empregado durante a jornada de trabalho, outros argumentam que ela deve ser subsidiária, não principal, e que existem meios menos invasivos para provar a jornada.
Essa decisão marca um precedente importante no uso de tecnologias digitais na esfera trabalhista e provoca reflexões sobre o equilíbrio entre a busca por evidências precisas e a proteção da privacidade dos trabalhadores.
Fonte: Coluna financeira
Notícias: FEEB-SC