Devido à pandemia do novo coronavírus, milhares de brasileiros tiveram de mudar a rotina com o trabalho remoto. O crescimento da modalidade repercute nas negociações coletivas. No ano passado, 13,7% dos acordos mencionaram este tipo de trabalho. Em 2019, era somente 1,2%.
Segundo o Dieese, os setores com a maior proporção de negociações sobre o trabalho remoto foram o de serviços (17,5%) e comércio (16,3%). Já na indústria, o percentual foi menor (9,7%) devido às características das atividades. Entre os rurais, as cláusulas sobre teletrabalho representaram apenas 1,1%.
O levantamento ainda avalia que 38% das negociações fazem referência às disposições da medida provisória 927, que flexibilizou as disposições sobre o trabalho remoto existentes na legislação brasileira. Existem também acordos que mencionam o teletrabalho de forma indireta, com base na MP 936, que previa a redução da jornada e de salários ou a suspensão temporária do contrato de trabalho.
Nas negociações também existem dispositivos que determinam os grupos de risco, equipamentos e infraestrutura necessária para os trabalhadores, assim como a suspensão ou manutenção de alguns auxílios. As categorias devem estar atentas a cada acordo para não terem perdas por exercerem as atividades remotamente, neste momento de crise. Fonte: UOL