Em meio aos diversos direitos estabelecidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), encontramos as horas extras, um modelo de trabalho que, por vezes, pode gerar dúvidas. Em sintonia com isso, esclareceremos a seguir como funciona essa dinâmica, quais são os limites respaldados pela lei e o que necessita o trabalhador para ser correctamente remunerado.
Inicialmente, é imprescindível frisar que a CLT prevê mecanismos de proteção do trabalhador que retardam a sua jornada, estabelecendo um teto de horas extras executáveis. Neste contexto, tanto empregadores quanto profissionais que compreendem tais diretrizes podem actuar de forma consciente e equitativa.
De acordo com a CLT, a jornada semanal de trabalho deve ser de, no máximo, 44 horas – que frequentemente se subdividem em 8 diárias. Entretanto, esse cenário contempla algumas exceções, desde que acordadas no contrato individual de trabalho.
A CLT determina que o limite para o trabalho em regime de horas extras é de duas horas diárias. Ultrapassagens deste limite devem ser negociadas entre o empregador e o empregado através de um acordo formal e escrito, garantindo a transparência e legitimidade da negociação.
A legislação trabalhista brasileira aborda que a remuneração das atividades exercidas além da jornada convencional deve ser apropriada como horas extras. No entanto, essas atividades são classificadas conforme o período em que são prestadas:
1. Diurna: quando o serviço adicional é efetuado entre 5h e 22h, incide o adicional de 50% sobre o valor da hora de trabalho.
2. Noturna: se o trabalho excedente for realizado entre 22h e 5h, o adicional também é de 50%, mas conta com um acréscimo de 20%, referente ao abono noturno.
3. Feriados e finais de semana: quando o colaborador executa horas extras aos sábados, domingos e feriados, a lei determina que o valor da hora extra seja dobrado.
No final das contas, é crucial para o trabalhador ter conhecimento dos seus direitos em relação às horas extras, bem como o adicional de 50% sobre o valor da hora que deve receber. Esta consciência permite que o trabalhador assegure a sua justa remuneração, evitando possíveis situações de exploração laboral. Portanto, manter-se informado e atento são passos fundamentais neste sentido.
Fonte : Migalhas
Notícias: FEEB-SC