O Plenário do Supremo Tribunal Federal afastou de norma do estado do Rio de Janeiro interpretação que autorize a utilização de operações de crédito com bancos e instituições financeiras estatais para o pagamento de despesas com pessoal.
O dispositivo em questão consta da Lei estadual 7.529/2017, que autoriza a privatização da Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae), sociedade de economia mista voltada à prestação de serviço público de abastecimento de água e tratamento de esgoto a 64 municípios fluminenses, incluindo a capital.
Em sessão virtual concluída no último dia 20, o Plenário julgou parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.683, ajuizada pela Rede Sustentabilidade e pelo Partido Socialismo e Liberdade (Psol), confirmando liminar anteriormente deferida pelo relator, ministro Luís Roberto Barroso.
Em seu voto no mérito, Barroso explicou que a privatização foi objeto de acordo entre a União e o estado do Rio de Janeiro, no âmbito da Ação Cível Originária (ACO) 2.981, ajuizada no STF, visando à recuperação fiscal do ente federado. O estado busca utilizar a privatização da Cedae como garantia para obtenção de empréstimo de até R$ 3,5 bilhões.
Ocorre que a redação do artigo 2º, parágrafo 2º, da Lei estadual 7.529/2017, ao autorizar o Poder Executivo a fazer empréstimos e destinar prioritariamente os valores ao pagamento da folha dos servidores ativos, inativos e pensionistas, não especifica se as instituições financeiras são estatais ou privadas.
Nesse ponto, segundo o ministro, a Constituição Federal (artigo 167, inciso X) veda a concessão de empréstimos por instituições estatais para o pagamento de despesas com pessoal. A regra também encontra obstáculo na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2001), que proíbe as operações de crédito entre instituições financeiras estatais e outro ente da federação para financiar, direta ou indiretamente, despesas correntes.
O ministro explicou que o estado pode contrair empréstimos com bancos federais e estaduais, desde que não use os valores para o pagamento de salários. “Obviamente, nada impede que o estado do Rio de Janeiro realize empréstimos com instituições financeiras privadas para pagamento de despesas correntes em geral ou, especificamente, de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista”, observou ele.
As demais alegações de inconstitucionalidade apresentadas pelos partidos foram rejeitadas. Ficou vencido o ministro André Mendonça, que julgava parcialmente procedente o pedido, com a revogação da medida cautelar anteriormente deferida pelo relator. Com informações da assessoria de imprensa do STF. (Fonte: Consultor Jurídico).