No dia 18/12/2020 o STF concluiu, afinal, o julgamento sobre a inconstitucionalidade da Taxa de Referência (TR) como índice de correção monetária das verbas deferidas por sentença na Justiça do Trabalho.
A questão originalmente posta em julgamento seria a de que a TR não varia de acordo com a inflação e tem seu índice congelado há anos pelo governo, sendo inconstitucional, por ferir o direito de propriedade, o seu uso como índice de correção monetária.
No entanto, em uma reviravolta só vista em filmes de suspense, o STF afastou a TR como índice de correção monetária, mas instituiu a SELIC como índice para a correção dos créditos trabalhistas após o ajuizamento das ações, afastando também a incidência de juros de mora, embora a lei que os instituiu não tivesse sua constitucionalidade discutida.
Em resumo, o trabalhador após o ajuizamento de uma ação trabalhista tinha o seu crédito corrigido pela TR acrescida por juros de mora de 1% ao mês, o que lhe garantia, no mínimo, 12% ao ano.
Após o Ministro Gilmar Mendes promulgar, na prática, uma nova lei, o trabalhador tem o seu crédito corrigido em 2% ao ano, segundo a última reunião do COPOM. O detalhe é que a decisão é aplicada retroativamente até aos processos não quitados, desde que a sentença não tenha transitado em julgado fixando índice diverso.
Assim, de uma penada, o STF transformou um julgamento que deveria ser uma vitória para o trabalhador, a correção monetária de seus créditos, no maior programa de financiamento dos passivos trabalhistas dos empresários.
Agora, o empresário vai poder reduzir sua dívida na Justiça do Trabalho e pagar ao seu empregado com juros camaradas de 2% ao ano. A procrastinação dos processos e o não pagamento de direitos trabalhistas se tornarão um grande negócio, já que a SELIC sequer acompanha a inflação.
É um verdadeiro escândalo que não pode ficar oculto da sociedade e dos próprios trabalhadores. É um verdadeiro confisco de direitos sancionado pelo STF em completo abuso de sua função de controle constitucional.
O Congresso Nacional tem a obrigação de corrigir este julgamento absurdo e editar uma lei regulamentando a correção e juros de mora na Justiça do Trabalho. Nenhuma sociedade pode se desenvolver à custa da miséria de seus trabalhadores.
Fonte: FEEB-PR