O programa válido para a Declaração do Imposto de Renda (PIR) 2024 será lançado na próxima semana, dia 15 de março (sexta-feira), primeiro dia do prazo para prestação de contas ao Leão neste ano. Em 2023, o programa foi liberado alguns dias antes, em 9 de março.
Neste ano, o contribuinte terá dois meses e meio para fazer sua declaração: de 15 de março até 31 de maio. A entrega fora do prazo gera multa pelo atraso.
O programa poderá ser baixado em smartphones e tablets com sistemas operacionais Android e iOS, por meio das lojas de aplicativo de cada sistema. Ele também poderá ser acessado pelo computador, no site oficial da Receita.
As regras e os detalhes válidos para a declaração de 2024 — que leva em conta os rendimentos recebidos no ano-base 2023 — serão anunciadas nesta quarta-feira (6/3) pela Receita Federal, em coletiva de imprensa marcada para as 11h.
Apesar de a maioria das obrigações serem as mesmas há alguns anos, ainda há dúvidas que serão sanadas apenas nesta quarta.
Em 2024, a opção pela declaração pré-preenchida deverá seguir válida para contribuintes que possuem conta gov.br de níveis prata ou ouro. Este modelo de declaração existe desde 2014 e permite o preenchimento de quase todas as informações de forma automática, facilitando a vida do contribuinte.
Com essa declaração, dados sobre rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais são importadas da declaração do ano anterior, do carnê-leão e das declarações de terceiros, como fontes pagadoras, imobiliárias ou serviços médicos, por exemplo.
Cabe ao contribuinte apenas conferir e complementar com o que estiver faltando, o que reduz o risco de cair na malha-fina.
Quem inicia com a pré-preenchida também tem prioridade na hora de receber a restituição, se tiver direito.
Fonte: Terra
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