O uso do celular corporativo é algo comum para alguns trabalhadores, porém, com desde a pandemia, algumas empresas adotaram essa maneira de os funcionários continuarem o contato com os clientes ou equipes.
Para te deixar por dentro de algumas regras, o g1 conversou com a coordenadora de desenvolvimento da Luandre RH, Natália Oliveira, e o advogado trabalhista Bruno Okajima sobre como o trabalhador pode usar o celular da empresa.
Segundo Natália, sim, porém, só vale incluir as contas de redes sociais da empresa, e não perfis pessoais.
“Se o funcionário movimenta essas redes da empresa, por exemplo, ele pode instalar, mas não deve colocar as contas pessoais. Pois, como [o celular corporativo] é uma ferramenta de trabalho, ele permite que a empresa tenha acesso às plataformas dele, já que ela pode monitorar o aparelho”, adverte Natália.
Além disso, a especialista orienta que não se use o celular da empresa para: fotos, jogos, aplicativos de banco ou navegações que não sejam de trabalho. E alerta que o funcionário que não seguir as regras pode ser advertido.
👍 Vantagens:
Tudo num lugar só: assim como o computador, o celular da empresa pode uma boa ferramenta para o empregado, principalmente quem faz home office, ao permitir que ele possa se comunicar com diversos setores — nesse caso, os gastos com ligações e internet têm de ficar por conta da empresa.
Além disso, é possível armazenar em apenas um aparelho todas as informações de clientes, fornecedores, entre outras informações. Isso pode ser útil quando um aparelho é dividido por uma equipe, por exemplo.
Segurança dos dados: por ser um aparelho corporativo, a empresa pode monitorar como o trabalhador usa os dados profissionais e protegê-lo de possíveis vazamentos.
👎 Desvantagens:
Risco de trabalho fora do expediente: em geral, o celular corporativo é dado para pessoas com cargos de liderança, pois, caso aconteça algo na empresa ou com os funcionários, será com essa pessoa que entrarão em contato.
Natália afirma que, quando o trabalhador possui um cargo de gestão, ele acaba tendo a necessidade de estar mais disponível. Mas, a especialista ressalta, é importante que a empresa respeite o momento de esses funcionários ficarem offline.
“O gestor não pode usar a desculpa (do celular corporativo) para acionar o trabalhador fora do expediente, caso não seja urgente”, alerta a especialista em RH.
Já o empregado que não tem responsabilidade pelas funções de outras pessoas não precisa estar online fora do horário de trabalho ainda que tenha um aparelho da empresa, diz Natália.
O advogado trabalhista Bruno Okajima explica que sim, dependendo do tempo que trabalhador gastar com essa função fora do horário de expediente.
Okajima alerta que não existe um tempo máximo estipulado, mas, se o empregado passar mais de 2 horas resolvendo algo pelo celular corporativo fora do horário de trabalho, por exemplo, isso já pode ser considerado hora extra.
O advogado orienta, no entanto, que o funcionário confira quais são as regras da empresa sobre o uso do aparelho nesses casos.
Okajima explica que, caso o trabalhador seja roubado ou perca o celular corporativo, ele deve abrir um boletim de ocorrência e comunicar a empresa. Essa é uma maneira de preservar o aparelho de possíveis fraldes e comprovar o ocorrido.
“Caso o celular seja roubado ou aconteça alguma coisa que não, seja de responsabilidade do trabalhador, ele não pode ser penalizado pelo ocorrido. Além disso, o gasto com o aparelho não pode ser descontado do emprego”, orienta o advogado.
As regras podem variar de acordo com os critérios de cada companhia, mas a especialista em RH orienta que, antes de entregar o celular para o trabalhador, que seja assinado um termo de responsabilidade.
Entre os itens necessários, o documento deve informar quais os cuidados que o funcionário deve ter, além de como e onde ele precisa manter os dados da empresa, para que fiquem em segurança.
Fonte: G1
Notícias: FEEB-SC