Trabalhadores e trabalhadoras da fábrica de calçados Zenglein, localizada na cidade de Novo Hamburgo (RS), aprovaram por unanimidade o acordo coletivo de trabalho que garante o livre acesso ao uso do banheiro, durante assembleia realizada pelo Sindicato das Sapateiras e dos Sapateiros do município, no final da tarde desta quarta-feira (7).
O acordo foi negociado depois do caso de uma trabalhadora ter urinado nas calças após ser impedida de ir ao banheiro quando estava apertada, durante o seu horário de trabalho. Molhada, a sapateira teve que passar em frente aos colegas até o setor de Recursos Humanos, sofrendo constrangimento e humilhação. Foi dispensada do serviço, tendo que ir a pé para casa, caminhando por cerca de meia hora.
A diretora do Sindicato comemorou a conquista do acordo: “É uma grande vitória da mobilização e da negociação do Sindicato contra o desrespeito que ainda existe em muitas fábricas, que impedem em pleno século 21 o livre acesso ao uso do banheiro nos locais de trabalho. ”
“O acordo abre também um importante precedente para negociar com os patrões a extensão desse direito ao conjunto da categoria, pois o que aconteceu não foi um caso isolado”, destaca. Para Jaqueline, “a liberdade de ir ao banheiro deve ser um direito de quem trabalha, ainda mais para as mulheres que, além das menstruações, sofrem muito com a incontinência urinária”.
Ela conta que o acordo foi construído em apenas duas semanas, diante das fortes denúncias feitas pela entidade no intervalo do turno junto às funcionárias e aos funcionários da Zenglein, que chegou a dispensar a linha de produção por três dias. A assessoria jurídica do Sindicato encaminhou também uma notificação extrajudicial, com cópia ao Ministério Público do Trabalho (MPT), para que a empresa se manifestasse.
O que garante o acordo conquistado
O acordo, que tem vigência de dois anos, determina que “as trabalhadoras e os trabalhadores devem ter livre acesso ao uso do banheiro desde o ingresso ao local de trabalho até a sua saída”.
A empresa deve manter um coringa para cada 25 trabalhadores/trabalhadores na esteira, “ressaltando que a prioridade de quem exerce a função de coringa é o atendimento das substituições junto às esteiras para o uso de banheiros”.
Também é garantido “um intervalo de 10 minutos de trabalho junto à esteira e o trabalhador/trabalhador é livre para usufruir deste período do modo que melhor lhe convier no momento, não podendo este intervalo ser imposto como para uso do banheiro”.
Fonte: BDF
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