O ano de 2022 é muito esperado por trabalhadores que aguardam o julgamento da revisão do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) pelo STF (Supremo Tribunal Federal). A decisão pode render bolada em alguns casos.
A Suprema Corte havia marcado o julgamento do caso para maio de 2021, mas acabou sendo adiado, já que a revisão do FGTS teria impacto bilionário aos cofres públicos e não poderia acontecer em meio à pandemia da covid.
Então, o tema não foi julgado e aguarda uma nova data para ser apreciado pelos ministros do STF, que pode ocorrer este ano. Se a decisão for a favor dos trabalhadores, mais de R$ 300 bilhões serão creditados a cerca de 70 milhões de brasileiros.
O STF (Supremo Tribunal Federal) ainda não decidiu sobre a taxa referencial, que reajusta o benefício pela inflação. Ela está zerada e não rende conforme devia aos trabalhadores.
Caso o Supremo decida trocar o rendimento do FGTS para a inflação, por exemplo, os trabalhadores poderão entrar com pedido para revisar os valores de suas contas e serem pagos conforme a inflação no período solicitado.
A taxa já foi declarada inconstitucional, mas trata-se de decisão monocrática e precisa ser confirmada pelo plenário do STF. A data para o julgamento, no entanto, não foi marcada.
Para isso, é necessário ingressar com ação na Justiça visando à aplicação de outra taxa como o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), que mede a inflação.
Essa substituição pode garantir cerca de R$ 10 mil por trabalhador que teve FGTS depositado de 1999 até hoje, mesmo que o valor tenha sido sacado, ainda assim há o direito de revisão.
O pedido de revisão pode ser feito via advogado, Defensoria Pública da União ou ação coletiva com o sindicato da categoria. Na última situação, será necessário apresentar os seguintes documentos:
Os advogados responsáveis irão representar o trabalhador judicialmente e fazer os cálculos exatos para saber qual será o acréscimo que deve ser concedido. Com a Defensoria Pública o trabalhador não precisará pagar nenhum serviço.
Além da demissão sem justa causa, existem outras situações em que você pode sacar os valores do FGTS:
Fonte: Isto É
Notícias: FEEB-SC