Muitos segurados entraram na justiça acreditando se tratar de decisão pacificada nos tribunais superiores, – STJ e STF – e se viram de uma hora para outra, com decisões contrárias (Por Marta Gueller) – foto reprodução –
Conforme o blog informou um ano atrás, os aposentados do Regime Geral de Previdência Social (INSS) seriam beneficiados pela decisão do STF, na denominada “revisão da vida toda” que já havia sido julgada a favor dos segurados pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) em 17.12.2019, confirmada, na fixação do tema 1102 de repercussão geral, pelo plenário do STF (REXT 1.276.977) em 13.04.2013.
O fundamento que permitiria a revisão, apelidada como “revisão da vida toda”, é a Lei 9.876/99 e o artigo 201, § 11, da Constituição Federal. O objeto da ação judicial de revisão é o recálculo do valor da renda mensal inicial da aposentadoria concedida pelo INSS, cujo cálculo do benefício previdenciário resultasse em valor mais favorável ao segurado, quando a média aritmética de todas as suas remunerações (vida toda) resultasse em valor maior do que a média aritmética obtida, considerando apenas as remunerações a partir de julho de 1994, data do plano real.
Há inúmeros processos em tramitação que versam sobre o tema 1102 e do acórdão (decisão) do STF que havia dado ganho de causa aos segurados do INSS e que depois sofreu reviravolta com o julgamento de outra demanda em que ficou decidido que o segurado não poderia optar pela regra mais benéfica.
Referida decisão que sofreu reviravolta é inédita na história do STF e vem gerando insegurança jurídica, pois muitos segurados entraram na justiça acreditando se tratar de decisão pacificada nos tribunais superiores, – STJ e STF – e se viram de uma hora para outra, com decisões contrárias. Muitos aposentados já estão recebendo benefícios revistos pela justiça. Eles agora se perguntam se terão que devolver os valores recebidos e se terão que arcar com custas processuais e honorários de sucumbência em favor do INSS, em razão da inversão súbita de entendimento.
O que podemos falar para esses segurados é que não terão que devolver valores que receberam em razão da revisão já efetuada em seus benefícios, pois esta questão já foi apreciada pelo próprio STF, anteriormente no caso da “desaposentação” e da “isonomia na pensão”, ações que também acabaram sendo definitivamente julgadas contrárias aos segurados e dependentes de segurados do INSS. Essas questões serão apreciadas pelo STF até 30/08/2024. O STF irá fixar os efeitos da decisão judicial que foi favorável e depois desfavorável, tendo gerado efeitos para os jurisdicionados.
A limitação do alcance da decisão, que ordenava ao INSS a revisão dos benefícios que se enquadrassem na denominada “revisão da vida toda”, que deixou de ser favorável, além da questão polemica da alegação do INSS de impacto nas contas da previdência social, está sendo muito aguardada por todos, pois, dependendo do resultado, irá gerar insegurança jurídica e descredito na Justiça.
Em tese, o STF poderia decidir que os segurados que tinham ajuizado ação até a mudança do entendimento da Corte Suprema, permaneceriam com o direito de terem seus benefícios revistos. Essa decisão, porém, em modulação dos efeitos do julgado gerará violação ao princípio constitucional da isonomia. Isso porque foram excluídos da decisão os segurados que estavam aguardando decisão final do STF para ingressarem com pedido judicial ou terem seus benéficos revistos administrativamente, por decisão final do próprio STF, evitando ajuizamento de novas demandas. Assim, entendemos que o STF criou uma situação muito difícil para ele mesmo decidir. (Fonte: Estadão)
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