Aproximadamente, 17 milhões de pessoas fazem parte do Regime de Previdência Complementar (RPC). De acordo com dados do relatório setorial de dezembro de 2021, o regime apresenta um patrimônio de R$ 2,25 trilhões. Atualmente, a maior entidade fechada de previdência complementar é a Previ, que registrou um patrimônio acumulado, em 2021, de mais de R$ 253 bilhões.
É muito dinheiro envolvido e milhares de vidas também. E isso nos faz refletir: a quem interessa que o patrocinador não seja obrigado a cumprir sua responsabilidade de aportar recursos no fundo de pensão da qual faz parte? Essa é a preocupação da ANABB com a Resolução CNPC 53.
Além disso, ao facilitar a saída dos patrocinadores, estamos falando da quebra de direito para milhares de trabalhadores. No caso do Banco do Brasil, o benefício da previdência complementar está no contrato de trabalho. Se a instituição, que é a patrocinadora, decide não aportar recursos para a Previ, que é a entidade que paga ou pagará o benefício, existe uma clara quebra de contrato e a perda de direitos trabalhistas adquiridos.
Esse cenário traz prejuízos para mais de 200 mil associados, que serão impactados por uma decisão unilateral, validada pelo órgão que fiscaliza o setor.
Claro que sabemos que a Lei Complementar 109/2001 já autoriza a saída da patrocinadora das entidades fechadas, mas o que não sabemos é como esse processo de retirada de patrocínio funcionará, na prática. Haverá um estudo atuarial consistente que garantirá a sustentabilidade e a perenidade do fundo de pensão? A quem caberá esse estudo? É justa essa ruptura de direito trabalhista?
(Fonte : Agência ANABB).