Infelizmente, a chamada Síndrome de Burnout ou Síndrome do Esgotamento Profissional tem sido uma condição bastante comum no cenário de trabalho brasileiro. Sendo assim, é pertinente e suma importância, trazer em pauta a saúde do trabalhador em meio às suas atividades.
Neste artigo, iremos tratar de doenças capazes de gerar sérias consequências nas relações de trabalho e na vida do empregado, sendo uma a síndrome citada anteriormente e outra já de conhecimento geral, a depressão.
Tratar das duas enfermidades juntas é essencial, pois, muitas vezes uma vem acompanhada de outra. Dito isso, entenda o impacto de tais condições, bem como as medidas de proteção garantidas pela legislação nestes casos.
Em resumo, a Síndrome de Burnout diz respeito a distúrbio psíquico, ou seja, de natureza mental, marcada por altas cargas de estresse e tensão emocional, em decorrência de condições de trabalho. No quadro de sintomas da doença, é bem comum encontrar as seguintes manifestações:
Diante dessas consequências negativas, é normal que o trabalhador perca a motivação para o trabalho, muitas vezes devido a uma sensação de ineficácia profissional.
O cenário descrito pode se manifestar em diversas áreas profissionais, entretanto é comumente encontrado em trabalhadores atuantes na saúde, educação, polícia, bombeiros ou em qualquer atividade marcada por uma prática de grande envolvimento e intensidade.
Atualmente, Depressão já é uma palavra muito presente no vocabulário brasileiro e de outros diversos países. A doença não possui uma causa exata, todavia, determinadas condições de trabalho podem levar a sua manifestação.
Em suma, trabalhos intensos, acúmulos de responsabilidade, excesso de cobranças, dentre outras condições específicas de cada prática, são fatores que podem gerar o diagnóstico de Depressão.
A depressão é uma doença psiquiátrica séria que comumente gera uma tristeza profunda e fortes sensações de desesperança. De todo modo, seus sintomas são dos mais diversos, de maneira que podemos limitar o quadro ao listarmos.
Ainda sim, pode-se dizer que a depressão na grande maioria dos casos, está ligada a fortes alterações de humor marcadas por sentimentos de dor, amargura, baixa autoestima, culpa, distúrbios de sono e apetite, entre outros sintomas mais graves, a depender da gravidade da condição.
Previamente, vale dizer que recentemente a OMS (Organização Mundial da Saúde) classificou a Síndrome de Burnout como uma doença ocupacional, ou seja, trata-se de uma enfermidade diretamente atrelada à atividade ou às condições de trabalho.
Em todo caso, indo direto ao ponto, o trabalhador acometido pela doença, ou por depressão possui o direito de se ausentar de suas atividades, e receber o benefício previdenciário intermediado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Neste contexto, a pessoa, em geral, receberá o Benefício por Incapacidade Temporária (auxílio-doença), que será mantido por quanto for estabelecido pelo médico perito. Lembrando que para o recebimento do provento, será necessário passar pela perícia médica do INSS, procedimento responsável por comprovar a manifestação da doença.
Vale ressaltar que o empregado ainda possui o total de 12 meses de estabilidade após seu retorno ao trabalho e fim dos pagamentos ligados ao benefício previdenciário.
Por fim, é de suma importância salientar que caso, o empregador decida demitir o empregado, sem comunicar a existência da doença, de modo a dificultar o recebimento do benefício, o trabalhador ainda possui direito a estabilidade. Por essas e outras que é essencial ter conhecimento dos seus direitos enquanto trabalhador.
Já sentiu em algum momento que você pode estar sendo passado pra trás pelo seu chefe ou pela empresa que te induz a aceitar situações irregulares no trabalho? (Fonte : Jornal Contábil).