Assuntos que envolvem morte são sempre delicados. Além de ter de lidar com a dor de perder alguém, a família passa a ter dúvidas em relação aos seus direitos sobre os benefícios deixados pelo trabalhador falecido, seja com carteira registrada (regime CLT) ou como prestador de serviço (PJ).
De acordo com o artigo 1º da Lei nº 6.858 de 24 de Novembro de 1980 do CPC (Código Processual Civil), herdeiros ou dependentes de contribuintes da Previdência Social estão autorizados a resgatar os benefícios acumulados pelo trabalhador após sua morte. Entretanto, há ressalvas. Veja:
Quais são os benefícios dos herdeiros ou dependentes do trabalhador CLT?
Por se tratar de uma rescisão em razão da morte do empregado, os herdeiros ou dependentes do trabalhador CLT têm direito a receber as verbas rescisórias que devem ser pagas pela empresa.
Trata-se de uma rescisão sem justa causa. Portanto, há o direito de receber todas as verbas rescisórias, exceto o aviso prévio e a multa de 40% sobre o FGTS.
Segundo a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, esses sucessores deverão receber do empregador do falecido os seguintes valores:
Como receber as verbas rescisórias?
Os herdeiros ou dependentes devem obter primeiramente uma Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à Pensão Por Morte junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e apresentar à empresa.
Se nesse documento constar alguém que era dependente do falecido, o advogado diz que o pagamento deverá ser feito pela empresa diretamente a essa pessoa em um prazo de dez dias, a partir da data de falecimento do empregado.
Caso não haja nenhum dependente, o valor será depositado para os herdeiros em juízo na Justiça do Trabalho, por meio de uma ação de consignação, também em dez dias.
Para receber o dinheiro nesse caso, os herdeiros ou dependentes deverão apresentar a certidão de óbito e documentos pessoais comprovando o vínculo com o falecido. Entretanto, o dinheiro só será liberado após a ação de consignação de pagamento ser concluída na Justiça.
Até quando pode entrar com a solicitação das verbas rescisórias?
O sucessor terá o prazo de dois anos após o cancelamento do contrato do falecido para solicitar as verbas rescisórias junto à empresa.
Quais documentos necessários para saque do FGTS do falecido?
Para sacar o valor do FGTS do trabalhador falecido não é preciso autorização de órgãos federais. O beneficiário deverá ir até uma agência da Caixa Econômica Federal com os seguintes documentos em mãos:
Como saber se tenho direito ao PIS/Pasep?
Só tem dinheiro depositado no fundo do PIS (Programa de Integração Social) ou Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) profissionais que trabalharam entre 1971 e 1988 em empresas privadas ou como servidores públicos. Em caso de morte, o fundo pode ser sacado em cinco anos.
Para isso, basta procurar uma agência da Caixa (se o falecido tiver trabalhado em empresa privada), para sacar o PIS, ou então o Banco do Brasil (se tiver sido servidor público), no caso do Pasep.
Em ambos os casos é preciso comprovar a ligação do beneficiário ao falecido.
Para ter acesso ao dinheiro referente ao PIS/Pasep, o beneficiário precisará apresentar os seguintes documentos para saque:
Como consultar o saldo das contas inativas do PIS/Pasep?
Será preciso ter em mãos o CPF, número do NIS/PIS/Pasep e a data de nascimento do trabalhador morto.
Como consultar o PIS (iniciativa privada): acesse o site da Caixa Econômica Federal ou baixe o aplicativo Caixa Trabalhador em seu celular (disponível para Android e iOS).
Como consultar o Pasep (servidores públicos): acesse o site do Banco do Brasil ou vá até a agência do BB mais próxima da sua casa com os documentos que comprovem o grau de parentesco.
Quais são os direitos de herdeiro ou dependente de trabalhador não CLT?
O trabalhador falecido que não atuou com carteira registrada não deixa verbas trabalhistas como herança.
Caso o falecido seja PJ (Pessoa Jurídica) e tenha contribuído para a Previdência Social, o herdeiro terá direito à pensão por morte. Já em relação à empresa em que o trabalhador prestava serviço antes de morrer, ela deverá pagar ao menos o valor equivalente ao serviço realizado até a fatalidade.
Quem tem direito à pensão por morte?
Esse é um benefício tanto para herdeiros de trabalhadores CLT quanto para aqueles herdeiros de funcionários não CLT, mas que contribuíram para a Previdência Social. Têm direito:
Filhos (biológicos ou adotivos) até 21 anos de idade, salvo em caso de de invalidez ou deficiência (nessas situações, recebem a vida toda)
Marido ou mulher, companheiro (a) em união estável, cônjuge divorciado ou separado judicialmente que recebia pensão alimentícia
Se não houver filhos ou cônjuge, os pais do segurado que morreu podem pedir a pensão, desde que comprovem dependência econômica. Já se os pais não estão mais vivos ou se eles não dependiam dele, os irmãos podem pedir o benefício. Também é preciso comprovar dependência financeira nesse caso. Para os irmãos, a pensão só será paga até os 21 anos de idade, salvo em casos de invalidez ou deficiência.
Como solicitar e receber pensão por morte?
De acordo com o INSS, esse auxílio pode ser pedido pelo site “Meu INSS”, pelo aplicativo disponível para iOS e Android) ou pelo telefone 135. O herdeiro deve realizar o processo de inventário para receber os valores eventualmente devidos ao prestador de serviço falecido.
Se houver direito à pensão por morte, é só comparecer a uma agência da Previdência Social portando a certidão de óbito e os documentos de identificação para que seja realizado o pedido do benefício.
Fontes: Taclifas Young Ferreira de Oliveira, especialista em direito do trabalho pela Universidade Federal de Pernambuco e advogado no escritório Cerqueira Leite Advogados, e Jonas Figueiredo, advogado trabalhista. (Fonte: UOL)