A resposta é sim. Se as empresas optarem por oferecer o vale-refeição ou vale-alimentação, a legislação determina que seu uso deve ser exclusivamente para fins de alimentação.
O vale-refeição deve ser utilizado para a compra de refeições durante a jornada de trabalho, em estabelecimentos como restaurantes, lanchonetes, bares e padarias. Já o vale-alimentação é destinado apenas para compra de alimentos em supermercados e não pode ser usado para itens como produtos de limpeza e bebidas alcoólicas.
A venda do vale-refeição e do vale-alimentação, quando o usuário troca o valor neles contidos por dinheiro, é proibida e também pode ser considerada crime. (Fonte: Exame).