O pagamento da PLR (Participação nos Lucros e Resultados) dos bancários deste ano está garantido, graças à CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) com validade de dois ano. O prazo para os bancos depositarem o benefício no segundo semestre é até o dia 30 de setembro.
A PLR é determinada pelo lucro anual da empresa e é paga em duas parcelas. Bradesco, Itaú e Santander devem creditar a primeira (antecipação) até 30 de setembro e a segunda até 1º de março de 2022, com a lucratividade consolidada.
No Itaú, a PLR é composta ainda por um valor adicional conhecido como PCR (Programa Complementar de Resultados), pago de acordo com a rentabilidade, o ROE (Retorno sobre o Patrimônio Líquido, na sigla em inglês) do banco.
Públicos
Para os empregados da Caixa, a antecipação da Participação nos Lucros e Resultados e da PLR Social Caixa também deve sair até 30 de setembro. A primeira parcela é equivalente a 50% do valor total da PLR, composta por dois módulos. O Fenaban é formado pela regra “90% do salário + valores fixos” e o módulo Caixa (conhecido como PLR Social) equivale a 4% do lucro do banco divido para todos os empregados.
No BB, é utilizado sobre os valores referentes ao primeiro e segundo semestres de 2021 o critério de “em até dez dias úteis após a data de distribuição os dividendos ou JCP-Juros sobre Capital Próprio aos acionistas”. (Fonte: Seeb/Bahia).