Um levantamento do escritório de advocacia LG&P, especializado em Direito Empresarial, apontou que aumentou em 34% o volume de processos trabalhistas durante a pandemia de Covid-19. A quantidade de ações na Justiça Trabalhista tramitando eletronicamente subiu de 620.742 no primeiro semestre de 2019 para 687.467 no mesmo período de 2020, e para 891.182 entre janeiro e junho deste ano.
O advogado trabalhista André Oliveira Morais, responsável pelo levantamento, afirmou que o pico foi em março, com mais de 150 mil entradas na Justiça Trabalhista. “Certamente, este é um reflexo da pandemia, que acabou gerando mais demissões. Sabemos que a maioria dos processos ocorrem no pós-demissão e tem um prazo de até dois anos da rescisão do contrato para serem homologados”, explicou.
O responsável pelo estudo aponta que, ao lado das causas relacionadas ao Direito do Consumidor, os litígios trabalhistas tendem a responder pelo maior volume de processos do Judiciário nacional hoje.
Confira o ranking dos 10 principais fatores geradores de processos na Justiça Trabalhista brasileira:
Esse motivo representa mais de 2 milhões de processos que somam em torno de R$ 225 bilhões envolvidos. Na maior parte das vezes, a ação diz respeito à forma como o controle de ponto é realizado. São exemplos de questões levantadas: pessoas que realizam trabalho externo e não marcam ponto; pessoas que por terem função de confiança não marcam ponto; acordos coletivos de compensação de jornada, banco de horas ou de turnos de revezamento que tem a validade questionada.
Esse fator está presente em mais de 750 mil processos que somam em torno de R$ 62 bilhões envolvidos. A principal questão levantada costuma ser a falta ou irregularidade da entrega de equipamento de proteção individual (EPI) ou a manutenção dos laudos técnicos e programas determinados pelas normas regulamentadoras.
Esse motivo está presente em mais de 690 mil processos que somam em torno de R$ 73 bilhões envolvidos. Os fatos mais comuns para a demanda judicial são a jornada de trabalho extenuante, assédio moral no ambiente de trabalho, acidente ou adoecimento decorrente do trabalho e atraso ou inadimplência de salários e verbas rescisórias.
Representando em torno de 500 mil processos que somam R$ 59 bilhões envolvidos, esse fator gerador de ações na Justiça Trabalhista diz respeito à supressão ou à redução do tempo de 1h que o empregado tem para refeição e descanso.
Com mais de 410 mil processos somando próximo a R$ 38 bilhões envolvidos, esse tipo de pedido aumentou na medida em que as contratações informais e novas modalidades de trabalho não previstas na CLT foram surgindo, como acontece com os motoristas e entregadores de aplicativos. Para especialistas, a reforma trabalhista manteve esse tipo de situação sem regramento específico, aumentando conflitos.
Com mais de 373 mil processos que somam aproximadamente R$ 118 bilhões ek disputa, esse é o pedido que tem a maior média de valor da causa – aproximadamente R$ 317 mil. Trata-se, principalmente, do desencadeamento ou agravamento de doenças em razão de ergonomia, esforço repetitivo ou exposição a agentes insalubres.
Esse fator está presente em aproximadamente 324 mil processos, somando R$ 40 bilhões envolvidos. O adicional de periculosidade é previsto para situações específicas, como o trabalho realizado em altura e proximidade à elementos explosivos ou inflamáveis ou ainda em contato com circuitos elétricos de alta potência.
Cerca de 184 mil processos, que somam R$ 26 bilhões envolvidos, têm esse fator gerador. Esse pedido geralmente se dá por divergência nas formas de apuração, uma vez que não há critérios previstos na legislação.
Chega a cerca de 168 mil processos, que somam R$ 21 bilhões envolvidos, cujo desvio ou acúmulo de função é citado. Na maioria dos casos, há divergência entre as atividades realizadas pelo empregado em comparação com aquelas para as que foi contratado.
Esse fator está presente em aproximadamente 125 mil processos, com mais de R$ 10 bilhões envolvidos. Quando o empregado comete falta grave ou reiteradas faltas previamente advertidas a demissão por justa causa é admitida. Os processos, em geral, discutem a versão dos fatos.
Fonte: Jota
Notícias: FEEB-SC