O trabalhador que está em uma relação de emprego pode se ver diante da necessidade de viajar a trabalho por diversos motivos. São comuns viagens para visitar clientes, participar de treinamentos, realizar reuniões, entre muitas outras atividades.
Geralmente, esse tipo de viagem tira o trabalhador de sua rotina tanto do trabalho como de sua vida particular e às vezes é preciso, inclusive, pernoitar em locais distantes de sua residência.
Todo esse período em que o empregado está em viagem executando tarefas relacionadas ao trabalho é considerado tempo efetivamente trabalhado e, portanto, contabilizado em sua jornada de trabalho. Além disso, também o período utilizado com o percurso da viagem, assim como tempo de espera em locais de embarque em aeroportos são considerados tempo à disposição do empregador e, portanto, entram na jornada de trabalho.
Já o período em viagens que o trabalhador tem livre para utilizar da forma que entender melhor e o passado em hotéis para pernoitar não são contabilizados na jornada de trabalho.
Nesse sentido, o tempo em que o trabalhador não tem a liberdade de escolher a forma como quer utilizá-lo por estar cumprido alguma determinação da empresa, ainda que seja a participação em um curso ou estar em trânsito para outra cidade, é considerado como tempo à disposição do empregador e, portanto, efetivamente trabalhado.
Esse tempo deve ser somado em sua totalidade e se ultrapassar a jornada normal de trabalho, o empregado deverá receber horas extras pelo período excedente ou descontá-lo em banco de horas, caso haja acordo nesse sentido.
Apesar disso, é importante esclarecer que nem todo empregado está sujeito ao controle de horário. Gerentes, diretores e aqueles que cumprem cargo de confiança em geral costumam não ter a jornada de trabalho controlado e nesse caso quando em viagem a trabalho também não terão direito a horas extras. (Fonte:Exame).