A Norma Regulamentadora N.º 1 (NR-1), que trata do gerenciamento de riscos nas organizações, foi revisada em 30 de julho, trazendo uma nova exigência: a identificação e o gerenciamento dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A atualização foi decidida durante a reunião da Comissão Tripartite Paritária Permanente, composta por representantes do governo, sindicatos de trabalhadores e confederações de empregadores, que discutem questões de saúde e segurança no trabalho. Confira quatro passos para entender as principais mudanças:
“Na prática, isso significa que as empresas deverão incluir parâmetros psicossociais em seus relatórios de gerenciamento de riscos, que são entregues periodicamente ao governo para garantir o cumprimento das normas de segurança no trabalho. Para isso, serão necessárias ações concretas, como prevenir o adoecimento mental, gerenciar a sobrecarga de trabalho e criar ambientes de trabalho saudáveis, livres de assédio”, explica Tatiana Pimenta, especialista no setor e CEO da Vittude.
As novas diretrizes foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) em 28 de agosto de 2024 e entrarão em vigor em 26 de maio de 2025, após um período de nove meses.
Paralelamente à revisão da NR-1, a Lei 14.831/24, de autoria das Deputadas Federais Jack Rocha (PT/ES) e Maria Arraes (Solidariedade/PE), já estava em discussão. A lei criou o Certificado de Empresa Promotora de Saúde Mental, que reconhece empresas que implementam políticas eficazes de promoção da saúde mental. Aprovada pelo Senado em 28 de fevereiro e publicada em 28 de março, a lei oferece um certificado com validade de dois anos para empresas que adotarem boas práticas nesse campo. Tatiana participou de audiência pública em agosto sobre a regulamentação da lei e integra o comitê responsável por definir os critérios para a obtenção do certificado. (Fonte: Saúde business).