Empresas podem flexibilizar jornadas de pais e responsáveis legais de crianças de até seis anos e antecipar férias, a pedido do empregado – foto Paulinho Costa feebpr –
O Governo Federal publicou, em Setembro, a lei 14.457/2022, que flexibiliza a jornada de trabalho de pais, mães ou responsáveis legais de menores de idade até seis anos. Em caso de crianças com deficiência, o limite de idade não se aplica.
O projeto, com nome de Emprega + Mulheres, originou da Medida Provisória 1.116/2022 e tem como função incentivar as mulheres no mercado de trabalho. A nova lei também garante o reembolso-creche, mediante acordo individual com a trabalhadora, e cria novas regras sobre o término da licença-maternidade .
A legislação cria mecanismos para que os trabalhadores exercitem suas funções nas empresas com maior flexibilidade e segurança para a criação de seus filhos. Confira outras regras vigentes para pais no mercado de trabalho.
Regime de tempo parcial: jornada cuja duração não exceda a 30 horas semanais, sem horas extras ou 26 horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas extras semanais. O salário deve ser proporcional ao tempo trabalhado, em relação aos empregados que cumprem, nas mesmas funções, o período integral. A medida pode ser adotada até os dois anos de idade da criança ou até dois anos da adoção e/ou obtenção da guarda judicial;
Home Office: empresas que utilizam do teletrabalho (home office), devem priorizar os trabalhadores que possuem filhos ou são responsáveis legais para realizarem suas atividades de forma virtual.
Pagamento por horas trabalhadas: Regime especial de compensação de jornada de trabalho por meio de banco de horas;
Jornada de trabalho: Jornada de 12 horas trabalhadas por 36 horas ininterruptas de descanso;
Flexibilização: Horários de entrada e de saída flexíveis, quando a atividade permitir. Neste caso, a empresa fixa um horário inicial e final de trabalho e, dentro deste período, o empregado escolhe o melhor período para cumprir a sua jornada;
Férias: Será possível antecipar férias individuais [antes de o empregado adquirir o direito], desde que o colaborador concorde. A regra se aplica até o segundo ano do nascimento, adoção ou obtenção da guarda judicial.
Fonte: Brasil Econômico
Notícias: FEEB-SC