O novo Marco Legal das Garantias, que muda as regras para o uso de bens, como imóveis ou veículos, como garantia para empréstimos, facilita retomada de carros por bancos no caso de inadimplência.
E, entre outros pontos, também libera o uso de um imóvel como garantia para mais de uma operação de crédito.
O texto foi aprovado nesta semana pela Câmara dos Deputados, mas ainda precisa ser sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para ter validade.
Apesar de ser um projeto da gestão Bolsonaro, o texto também é defendido pela equipe econômica de Lula e está entre as medidas anunciadas pelo Ministério da Fazenda para estimular o mercado de crédito.
O objetivo do projeto é de que, com o reforço do uso de garantias para operações de crédito, as taxas de juros das instituições financeiras recuem e a oferta de crédito aumente.
“A segurança no cumprimento de qualquer obrigação está na força das garantias, que se são ‘fracas’ ou de difícil realização, aumentam o risco de o negócio não ser executado e, por consequência, encarecendo seu custo ou mesmo o inviabilizando. A experiência mostra que o crédito se expande fortemente quando há um ambiente microeconômico favorável”, avaliou a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), em nota.
De acordo com a Febraban, o Brasil é país que menos recupera garantias no mundo, que mais tempo demora e mais custos tem para reaver uma garantia. Segundo a entidade:
Em julho, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) avaliou que o novo Marco das Garantias pode resultar em um aumento do endividamento das famílias (veja mais abaixo nessa reportagem).
No caso de uso de veículos como garantia, o texto permite a retomada sem recorrer à Justiça, em caso de inadimplência. O procedimento extrajudicial pode ser tanto em cartórios quanto nos departamentos de trânsito locais.
De acordo com o presidente da Associação Nacional das Empresas Financeiras das Montadoras (Anef), Paulo Noman, cada banco tem sua regra, mas, em termos gerais, o processo de execução judicial para retomada dos carros dados em garantia, com a regra atual, começa após 120 dias de inadimplência (quatro meses). E demora de um ano a um ano e meio para retomar o carro pelo não pagamento das prestações.
Com o fim da necessidade de que esse processo tramite pela justiça, bastando por exemplo o uso dos cartórios ou Detrans, a expectativa do presidente da Anef é que essa retomada “seja muito mais rápida” do que atualmente. Mas ele não soube estimar em quanto tempo o procedimento poderia ser agilizado.
“A expectativa é de ser muito menos que um ano e meio, mas vai depender da regra. Se vai ser retroativa, isso não está ainda claro. Deve ser uma coisa mais ágil, mais rápida, que é justamente o objetivo da lei. Expectativa é que vai ser muito mais rápido do que hoje e dar acesso a crédito a mais gente. Diminui o custo do banco”, declarou o presidente da Anef, Paulo Noman.
O secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, Marcos Pinto, confirmou que havia um problema com recuperação dos carros financiados, e disse que a nova lei, de fato, vai agilizar esse tipo de procedimento.
“Financiadores tinham de entrar em juízo, isso demorava muito, era um processo complicado, e grande parte dos carros financiados desaparecia nesse processos. A lei aperfeiçoou e ‘desjudicializou’. Para baratear custo de financiamento para todo mundo”, avaliou Marcos Pinto, do Ministério da Fazenda. (Fonte: G1).