Substituição da perícia pela avaliação documental na análise dos benefícios por incapacidade temporária
A MP se propõe a alterar a concessão do auxílio por incapacidade temporária (B-31 ou B-91).
Para estes benefícios, o texto determina substituição da perícia presencial pela análise de laudos documentais. Este modelo já foi adotado em 2020 e 2021, quando as agências do INSS ficaram fechadas por causa da pandemia de covid-19.
Regras da MP 1113 valendo
A MP 1113 passou a ter vigência a partir da sua publicação no Diário Oficial, em 20 de abril, e está em análise do Congresso Nacional, onde terá um prazo de até 120 dias até que seja convertida em lei ou arquivada.
A requisição dos benefícios deve ser feita via site, ou por meio do aplicativo Meu INSS.
Antes de solicitar o benefício, tenha em mãos os seguintes documentos (mas podem ser necessários outros, já que o governo ainda não divulgou as regras):
· Documentos pessoais: RG, CPF, CNH;
· Comprovante de residência;
· Carteira de trabalho (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
· Declaração do Último Dia Trabalhado (DUT) – o bancário deve pedir este documento ao banco com o máximo de antecedência, porque muitas vezes o RH pode demorar para entregá-lo;
Atestado médico com data, CID (Classificação Internacional de Doenças) e o período que o médico entende necessário para o afastamento e recuperação do paciente;
· Laudos e exames que comprovam a doença – ideal que os laudos sejam detalhados e descritivos quanto a doença, tratamentos realizados, medicação receitada e eventuais cirúrgias realizadas;
· CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).
Importante apresentar documentos corretos e legíveis
Tendo em vista que a MP substituiu a perícia por avaliação documental, é muito importante que o requerimento do benefício seja feito por meio da apresentação de documentos corretos. Por exemplo: não adianta encaminhar atestado médico sem data ou CID.
Verifique também se os documentos a serem encaminhados são todos legíveis.
Documentação incorreta pode resultar em arquivamento de requerimento de auxílio
A instrução normativa 128 do INSS, editada em 28 de março de 2022, determina que será arquivado o pedido de benefício requerido com a documentação incorreta ou ausente, caso o órgão não solicite nova documentação, isto é, a Carta de Exigência.
Fonte : O povo
Notícias: FEEB-SC