A aposentadoria por invalidez é a forma mais rápida de conseguir se aposentar, porém a mais infeliz. Isso porque, o trabalhador só consegue acessa-la pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) se for comprovado que ele está totalmente incapaz de trabalhar.
A aposentadoria por invalidez é chamada hoje de Benefício por Incapacidade Permanente. Como o próprio nome já diz, o INSS só libera esse benefício se o trabalhador estiver permanentemente incapaz de trabalhar. Ou seja, não conseguir retornar ao trabalho.
Para chegar a conclusão de que aquele indíviduo não consegue voltar para as suas atividades profissionais, ou ser realocado em outras atividades dentro da mesma empresa, é preciso passar pela perícia médica.
Normalmente, este tipo de aposentadoria é concedida a quem ficou acamado, ou passa por um tratamento de longo prazo e precisa estar constantemente em hospitais. E por conta desses motivos não consegue conciliar a vida profissional com os cuidados com a saúde.
Ainda assim, o INSS faz algumas exigências para esse público, e embora não tenha haver com idade há necessidade de um número mínimo de contribuições. A exceção fica para aqueles que contraírem doenças específicas que dão direito a isenção de carência.
Para conseguir a aposentadoria por invalidez no INSS o trabalhador precisa atender a alguns critérios que foram estabelecidos por lei, como:
Embora documentos e laudos médicos trazidos de outros profissionais ajudem na conclusão final, será preciso que a comprovação da incapacidade seja feita por um perito do INSS.
Perceba que não existe uma lista de doenças que limitam o direito de conseguir a aposentadoria. Isso porque, para o INSS na verdade o que importa é o quanto o trabalhador está incapacitado e não a origem dessa incapacidade.
Em outras palavras, o que a Previdência considera é se aquele cidadão realmente não consegue voltar a trabalhar mesmo que em outra função dentro da mesma empresa. Isso, independente do motivo pelo qual ele tenha ficado inválido.
Para conseguir a aposentadoria por invalidez no INSS o trabalhador precisa atender a alguns critérios que foram estabelecidos por lei, como:
Embora documentos e laudos médicos trazidos de outros profissionais ajudem na conclusão final, será preciso que a comprovação da incapacidade seja feita por um perito do INSS.
Perceba que não existe uma lista de doenças que limitam o direito de conseguir a aposentadoria. Isso porque, para o INSS na verdade o que importa é o quanto o trabalhador está incapacitado e não a origem dessa incapacidade.
Em outras palavras, o que a Previdência considera é se aquele cidadão realmente não consegue voltar a trabalhar mesmo que em outra função dentro da mesma empresa. Isso, independente do motivo pelo qual ele tenha ficado inválido.
Fonte: FDR
Notícias: FEEB-SC