O Tribunal Superior do Trabalho (TST) vai decidir se a Reforma Trabalhista vale para todo mundo. Na prática, vai julgar quais são os direitos dos trabalhadores contratados antes da reforma cujos contratos continuaram em curso depois dela.
O ponto central é se permanecem ou não os direitos suprimidos ou alterados, com a mudança na legislação.
O Tribunal abriu prazo de 15 dias para que órgãos, entidades e pessoas interessadas se manifestem sobre um incidente de recurso repetitivo em que se discute a questão. A data do julgamento ainda não foi marcada.
Já foram admitidas as participações da Confederação Nacional da Indústria (CNI), da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), da Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) e da Central Única dos Trabalhadores, conforme o Tribunal.
Mesmo que o contrato de trabalho tenha se iniciado antes da vigência da reforma, somente a partir dela deve se aplicar a nova legislação, na visão vice-presidente da Comissão de Direito do Trabalho da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB /ES), Carla Cibien Guaitolini Frigeri.
“O direito adquirido pela lei anterior deverá ser garantido ao trabalhador”, afirma Frigeri.
Ela explicou que são várias as possibilidades de decisão. O TST pode decidir pela não aplicabilidade imediata da reforma aos contratos vigentes, o que na prática seria realizar os pagamentos conforme a lei anterior.
Outra possibilidade é aplicar a nova lei a partir da data em que a reforma entrou em vigor, ou seja, 11 de novembro de 2017. Assim o pagamento até o dia anterior seria de acordo com a lei antiga.
Outra possibilidade seria a aplicação da reforma a todos os contratos com efeito retroativo. Nesse caso, os contratados antes da reforma seriam submetidos a totalidade dela durante todo o contrato de trabalho.
Caso a maioria decida que a legislação não é retroativa, os colaboradores vão poder voltar a usufruir de benefícios como deslocamento para o trabalho em situações que não há transporte público e o local é de difícil acesso, e também do pagamento do intervalo intrajornada, de acordo com informações do Valor. A discussão ainda tem outras leis que mudaram direitos trabalhistas.
A maioria das turmas do Tribunal Superior do Trabalho (TST) é a favor de que a reforma seja aplicada a contratos antigos, conforme precedente das 4ª, 5ª, 7ª e 8ª turmas.
Já as 2ª, 3ª e 6ª julgam em sentido contrário, de acordo com o advogado Estêvão Mallet, conforme informações do jornal Valor. Com a divergência, caberá ao Pleno do Tribunal decidir. (Fonte: Tribuna on line).