A 3ª Vara do Trabalho de Brasília acolheu pedido do Banco do Brasil para suspender, em caráter temporário, decisão que dava à empresa o prazo de 20 dias para conceder aos trabalhadores oriundos do Banco Nossa Caixa (BNC) a possibilidade de ingresso à Caixa de Assistência dos Funcionários do BB (Cassi), nas mesmas condições dos bancários originários do BB.
O argumento apresentado pelo BB para conseguir a suspensão temporária da decisão foi que ainda não houve o trânsito em julgado de recurso feito pelo banco. A empresa também ingressou com embargos de declaração que estão em análise no Tribunal Superior do Trabalho (TST), na ação de conhecimento.
No despacho proferido nessa segunda, a juíza responsável destacou também que “o pedido do MPT sobre a extensão da decisão [para os oriundos dos outros bancos incorporados] será oportunamente decidido quando do julgamento dos embargos de declaração, opostos na decisão que determinou a execução”, pontuou a advogada Renata Cabral. (Fonte: SP bancários).