Os sindicatos vem recebendo denúncias de que alguns gestores do Itaú, por decisão própria, ou de superiores, estão dificultando o gozo de um dia de folga a quem não faltou no ano anterior, ou faltou com justificativa. O direito é garantido na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e não pode ser negado. A CCT, inclusive, estabelece um prazo para a concessão da folga: 31 de agosto.
O que parece é que o banco está ignorando o direito, jogando o prazo para o seu cumprimento contra os bancários, já que a folga deixa de valer após esta data. Vale a pena lembrar que este direito vale também para os gestores e seus superiores que estão fazendo este jogo nefasto e covarde, querendo ser mais realistas que o rei.
Ao não acatar este direito, estão tirando da categoria bancária a oportunidade de descansar por um dia da rotina diária massacrante a que é submetida, com pressão por metas e sobrecarga de trabalho agravada pelas demissões em massa.
PDV: retaliação
Outro grave problema é a retaliação a que estariam sendo submetidos os que não aderiram ao Plano de Demissão Voluntária (PDV). Segundo denúncias, estão sendo transferidos compulsoriamente para agências muito distantes do seu local de moradia, muitas das vezes, para outros municípios.
Fonte : Seeb/Rio
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