O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou nesta segunda-feira (dia 28) a Instrução Normativa 131, que autoriza os bancos a ampliarem a margem consignável de aposentados e pensionistas de 35% para 40% (percentual máximo da renda mensal que pode ser comprometido com o pagamento da parcela do empréstimo com desconto em folha). A mesma publicação ainda libera as instituições financeiras para conceder crédito consignado para pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).
O BPC/Loas é pago pelo INSS a idosos acima de 65 anos de baixa renda, assim como a pessoas com deficiência carentes. Esse grupo, até agora, não tinha direito ao crédito consignado. O valor do benefício, neste caso, é de apenas um salário mínimo (R$ 1.212).
Essas pessoas também terão o direito de comprometer 40% da renda com o pagamento da parcela do empréstimo. Segundo a Instrução Normativa, a divisão será feita na seguinte proporção:
Até 35% para as operações de empréstimo pessoal convencional com desconto em folha.
– Até 5% para as transações com cartão de crédito ou cartão consignado de benefício.
Além disso, o prazo de pagamento do empréstimo é de até 84 parcelas, e as taxas máximas de juros são de 2,14% (para operações de crédito consignado convencionais) e 3,06% (para transações com cartão de crédito). Essas condições não foram alteradas.
O consignado também será estendido a beneficiários do Auxílio Brasil, que antes não podiam pegar empréstimos. Mas essa autorização depende de outra publicação do Ministério da Cidadania.
Para ter direito ao Benefício de Prestação Continuada idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência que tiver renda familiar de até 25% do salário mínimo por pessoa da família (R$ 303), calculada com as informações do Cadastro Único (CadÚnico) e dos sistemas do INSS. Para casos excepcionais, a renda por pessoa da família poderá chegar a meio salário mínimo (R$ 550).
Esses casos excepcionais levarão em conta alguns critérios: o grau de deficiência da pessoa; a dependência que o idoso pode ter em relação a terceiros para realizar atividades básicas; o comprometimento do orçamento familiar com gastos médicos, tratamentos de saúde, fraldas, alimentos especiais e medicamentos — do idoso ou da pessoa com deficiência — que não sejam oferecidos gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou não tenham serviços prestados pelo Sistema Único de Assistência Social (Suas).
Por ter natureza assistencial, para ter direito ao benefício não é necessário ter contribuído para o INSS. No entanto, o BPC/Loas não dá direito ao 13º salário nem resulta em pensão em caso de morte do titular.
O requerimento pode ser feito pela internet, pelo portal MEU INSS, sem a necessidade de ir a uma agência da Previdência Social. Mais informações podem ser obtidas pela central telefônica 135.
No caso da pessoa com deficiência, além de comprovar a renda mínima exigida, é preciso passar por uma avaliação médica e social no INSS para comprovar se a condição causa algum tipo de impedimento, seja de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, com efeitos por pelo menos dois anos e que impeçam a pessoa de ter um pleno convívio social.
A Instrução Normativa sobre o assunto foi publicada no Diário Oficial da União. (Fonte Feeb-SC).