O auxílio-doença (Benefício por Incapacidade Temporária) é concedido a todo trabalhador que estiver adoecido de forma física ou mental. O salário é liberado enquanto o cidadão não consegue se recuperar, podendo ser renovado até recuperação total.
O INSS adotou mudanças para quem vai dar entrada no pedido de renovação auxílio-doença. Isso acontece quando o prazo dado para recuperação do trabalhador no primeiro pedido não é suficiente, e os médicos do trabalhador entendem que ele precisa de mais tempo em casa.
No início de setembro uma portaria assinada pelo INSS trouxe duas determinações: 1. fica limitado o número de vezes em que é possível pedir prorrogação do benefício; 2. há prazo para receber o auxílio após a data da primeira alta médica.
Com a portaria que limita o número de prorrogações do auxílio-doença, e dá prazo para o receber o auxílio.
As principais alterações para quem vai pedir a renovação do benefício são:
“O instituto ressalta que o cidadão não será prejudicado pois no caso de agendamento de perícia o benefício é prorrogado, no mínimo, até a data da realização da perícia. (…) ao término do prazo de recebimento do benefício, se o cidadão não estiver apto para retornar ao trabalho, ele poderá solicitar a prorrogação do benefício”, explicou o INSS.
Fonte: FDR
Notícias: FEEB-SC