A reforma tributária, que agora deve começar a tramitar no Senado, prevê a implementação de um imposto seletivo sobre bens e serviços que sejam prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. O tributo ganhou o apelido de “imposto do pecado” porque deve incidir sobre itens como cigarros, bebidas alcoólicas e pesticidas.
Acontece que a lista final de produtos que serão taxados — e a alíquota que vai incidir sobre eles — ainda permanecerá pendente de detalhamento por algum tempo. Isso porque a definição só se dará por meio de uma lei complementar, que será redigida e aprovada após a conclusão das bases da reforma.
Segundo especialistas ouvidos pelo g1, a ausência de detalhes abre margem para discussões sobre quais produtos são enquadrados nos critérios do texto e como a lista de produtos pode espalhar efeitos pela cadeia econômica.
Entenda abaixo o que se sabe e o que ainda se falta saber sobre o novo “imposto do pecado”.
Segundo o texto da reforma tributária, o novo tributo seletivo estabelece uma alíquota maior que a padrão para bens e serviços que sejam prejudicais à saúde e ao meio ambiente.
A cobrança de um imposto desse tipo não é novidade. No Brasil, tanto o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) quanto o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) já têm um caráter de seletividade.
Nesse caso, a principal diferença está na forma como essa seletividade é vista. No atual modelo de tributação, por exemplo, essa cobrança acontece “em função da essencialidade do produto” – ou seja, quanto mais essencial é um bem, menor a alíquota que incide sobre ele e vice-versa.
Agora, foram tipificados produtos que, em tese, são nocivos. É o caso, por exemplo, de cigarros e bebidas alcóolicas: dois produtos normalmente citados por tributaristas como bens que podem ser taxados pelo novo imposto – e que, inclusive, já têm umas das maiores cargas tributárias embutidas no preço.
A expectativa, segundo o secretário extraordinário para a reforma tributária, Bernard Appy, é que esse tributo seja criado em 2027, já com a alíquota cheia (sem necessariamente passar por um valor de transição).
Segundo especialistas tributários e empresários, a grande expectativa sobre esse tributo está no seu detalhamento, que deve ser discutido amplamente apenas em 2024, depois da aprovação do texto base da reforma tributária. Entre as perguntas que ainda precisam ser respondidas, estão:
Uma das principais dúvidas que ainda existem sobre o novo tributo sequer começou a ser discutida pelo governo. Segundo o Ministério da Fazenda, o foco agora está em “aprovar a Emenda Constitucional”, e o debate sobre quais devem ser os produtos e serviços taxados pelo novo tributo só deve vir depois da aprovação da reforma.
“Caberá à lei ordinária instituir e regulamentar o imposto seletivo. É nesse momento que se discutirá, por exemplo, sobre quais bens ou serviços prejudiciais ele incidirá. Ressalta-se que a finalidade desse imposto é regulatória, não arrecadatória”, disse o ministério em nota, acrescentando que a elaboração desse projeto de lei será feita “por meio de amplo diálogo com a sociedade”.
Fonte: G1
Notícias: FEEB-SC