Decisão do ministro Ricardo Lewandowski garante que regras do acordo emergencial continuam válidas a partir de 1º de janeiro
Os funcionários do Banco do Brasil aguardam que a direção do banco se posicione sobre a decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), de prorrogar o acordo emergencial que protege a categoria da pandemia do coronavírus (Covid-19). O acordo, entre outros pontos, prevê o compromisso de não descomissionamento por desempenho, bem como impede o retorno ao trabalho presencial enquanto durar a pandemia do coronavírus. A prorrogação foi decidida no dia 30 de dezembro do ano passado por liminar. O acordo perderia validade no dia seguinte (31 de dezembro).
A decisão do ministro veio a partir de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Rede. Análise da decisão do ministro, feita pelo escritório Crivelli Advogados Associados, avalia que as regras do acordo permanecem vigentes desde o dia 1º de janeiro de 2021. A prorrogação é válida, de acordo com a análise do escritório de advocacia, para as cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho e dos Acordos Coletivos de Trabalho.
“A Rede entrou com uma ação porque o decreto estabelecia como término o dia 31 de dezembro. Isso é um absurdo porque não só não terminou a pandemia, como está pior. Piorou pela falta de vacina, pela existência de outras cepas do coronavírus, que a gente nem sabe quais são. Se tivéssemos um governo preocupado, não precisaríamos de uma decisão do Judiciário. Para garantir minimamente a saúde das pessoas, para enfrentar a pandemia, que sejam mantidas aquelas medidas excepcionais a partir de 1º de janeiro. O ministro Lewandowski recebeu e deferiu o pedido cautelar, para que as medidas de isolamento, de quarentena, não terminassem no dia 31 e continuassem válidas enquanto durar a pandemia. Agora vai para o plenário do STF, que vai validar ou não a decisão. Acredito que a decisão será mantida”, explicou a advogada Lúcia Noronha, sócia da Crivelli Advogados.
Decisão ajuda
“Embora a decisão deva vir dos poderes Executivo e Legislativo. Essa decisão, como liminar precária, veio do STF. Para o nosso acordo, isso nos ajuda, mas infelizmente o Judiciário não pode ficar legislando ou exercendo papel que não é de sua competência. Isso cria um imbróglio jurídico e principalmente uma falta de procedimento administrativo. Se aprova uma liminar de caráter provisório, sem resolver em definitivo. Simplesmente não coloca quais são os pormenores necessários nessa decisão. Infelizmente ainda vai para o pleno do STF”, afirmou o coordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB), João Fukunaga.
Outra questão que precisa ser decidida é sobre a compensação das horas negativas. “O banco de horas negativo não é prorrogado porque no acordo tem vigência até 31 de dezembro. Com isso, as horas negativas novas não terão mais 18 meses para se compensar, mas sim seis meses, como prevê o acordo anterior. Queremos também que o banco se posicione e negocie a compensação das horas negativas. Não se pode prejudicar o funcionário que está trabalhando em todas as linhas de frente nesse momento de pandemia”, alerta o coordenador da CEBB.
Mesmo com a decisão de prorrogar a vigência do acordo emergencial, ainda há o receio de que em algumas unidades do banco a garantia do não descomissionamento durante a pandemia seja desrespeitada, bem como o fim do teletrabalho e o retorno aos locais de trabalho. “Caso haja uma pressão do gestor, os sindicatos devem ser procurados para que tomem medidas necessárias para coibir essa prática de alguns iluminados, que não têm nem orientação do banco para isso”, orienta João Fukunaga. (Fonte: Seeb SP) – FEEB-PR