Nos últimos meses o Bradesco demitiu diversos trabalhadores na cidade de Franca e também em outros municípios da região. Porém, em outubro a face mais cruel desta enxurrada de demissões em plena pandemia da Covid-19 veio à tona. Uma funcionária da cidade de Franca-SP que estava em licença saúde recebeu um telegrama informando-a do seu desligamento da empresa.
Desde o início do mês de outubro o Bradesco já tinha ciência de seu afastamento, através dos atestados médicos que a funcionária havia enviado ao banco e mesmo assim a empresa não hesitou em demiti-la, ignorando completamente seu estado de saúde.
Diante disso, a bancária procurou o sindicato, que acionou seu departamento jurídico através do Dr. Antônio Carlos Saraúza, que a orientou a respeito da ação jurídica cabível neste caso, que era o pedido de reintegração à Justiça do Trabalho.
Na semana passada a justiça foi feita e o Dr. Adriel Pontes de Oliveira, juiz da 2ª Vara do Trabalho de Franca, determinou ao Bradesco a reintegração da bancária, sob pena de aplicação de multa em caso de descumprimento.
“Por consequência, por reputar presentes os requisitos no artigo 300 do CPC, defiro a concessão da tutela de urgência pretendida, determinando que a reclamada efetue a reintegração da reclamante, mantendo-se íntegro o contrato, como se nunca tivesse havido a rescisão contratual. A negativa da reclamada poderá dar ensejo à aplicação de multa por descumprimento”, disse o magistrado em sua decisão. (Fonte: SEEB Franca) – Feeb_PR