O CNPC (Conselho Nacional de Previdência Complementar) publicou duas resoluções que impactam nos planos de benefícios das entidades fechadas de previdência complementar, como a Funcef (Fundação dos Economiários Federais). As resoluções não são obrigatórias e devem respeitar o regulamento dos planos.
A Resolução 50, publicada em 23 de fevereiro, permite o resgate parcial pelos participantes das reservas acumulado em planos das modalidades CD (Contribuição Definida) e CV (Contribuição Variável), como o REB e o Novo Plano.
O resgate parcial é limitado ao valor das contribuições do participante, inclusive valores aportados acima do limite previsto nos planos, as contribuições facultativas. Nas contribuições normais, o limite do resgate é de 20% do saldo; ou seja, os valores recolhidos pela patrocinadora não podem ser sacados. Para o primeiro resgate, há uma carência de cinco anos. Para o resgate integral permanece a regra de desligamento com a patrocinadora.
Sergio Takemoto, presidente da Fenae (Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal), esclarece que a aplicação da norma é facultativa às entidades. “É importante que a Funcef realize uma comunicação efetiva com os participantes sobre as resoluções e esclareça que as mudanças não são obrigatórias”, disse.
“É preciso que o associado faça uma avaliação criteriosa sobre optar ou não pelo resgate. Uma vez que o resgate vale também para 20% das contribuições normais, essa opção acarreta na redução do benefício projetado”, explica a dirigente do Sindicato e empregada da Caixa Tamara Siqueira.
A Resolução 50 também permite a portabilidade dos recursos financeiros entre planos da mesma entidade fechada, obedecendo o regulamento dos planos. O participante em fase de acumulação de reservas pode optar pela portabilidade desde que o vínculo empregatício com a patrocinadora esteja finalizado, além de cumprir carência de até três anos no plano. Se o participante já estiver recebendo o benefício, não faz jus à portabilidade.
Por sua vez, a Resolução 51, publicada em 10 de março, substitui a Resolução 25, do CNPC, e impõe regras de transferência de gerenciamento de planos entre entidades fechadas de previdência complementar. De acordo com a resolução, a entidade de origem não pode mais por iniciativa própria transferir o gerenciamento de planos.
A resolução extinguiu dispositivos que tratavam da data de comunicação do patrocinador à entidade de origem e de destino da transferência, além da necessidade de um plano de transferência entre o patrocinador e as entidades. Antes da resolução entrar em vigor, em 1º de junho, a Previc deve editar normativo para definir os procedimentos necessários. (Fonte : Seeb/SP).