Valor máximo para retirada é de R$ 6.220. Veja quais municípios estão na lista, prazos e como fazer a solicitação.
Quem mora em áreas que foram afetadas pelas fortes chuvas podem solicitar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade. A liberação pode ser solicitada por meio do Aplicativo FGTS.
É necessário possuir saldo positivo na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220.
Até o momento, municípios do Amapá, Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Santa Catarina e São Paulo foram habilitados com o Saque FGTS por motivo de calamidade. O prazo para pagamentos de alguns deles, no entanto, já expirou.
Confira abaixo a lista dos municípios que ainda estão no prazo para o saque:
- Amapá: Vitória do Jari;
- Espírito Santo: Bom Jesus do Norte e São Miguel da Palha.
- Minas Gerais: Aimorés, Cataguases, Mateus Leme (Portaria 993), Muriaé e Santo Antônio do Amparo.
- Pernambuco: Jaboatão dos Guararapes e Recife.
- Paraná: Maripá.
- Rio de Janeiro: Angra dos Reis, Aperibé (Portaria 1024), Belford Roxo, Bom Jesus do Itabapoana (Portaria 894), Cambuci (Portaria 838), Itaocara (Portaria 838), Mesquita, Miracema, Nova Iguaçu, Paraty e Queimados.
- Santa Catarina: Içara e Tubarão.
- São Paulo: Avaré, Campo Limpo Paulista, Capivari, Embu das Artes, Franco da Rocha, Jaú e Monte Mor.
A lista completa de municípios e os prazos podem ser encontrados neste link.
Como fazer a solicitação
Não é necessário comparecer a uma agência para dar entrada na solicitação. Ela pode ser feita pelo celular, no aplicativo FGTS, que está disponível para download gratuito nas plataformas digitais (para Android e IOS).
- Após o download do app FGTS e com informações de cadastro inseridas, vá na opção “Meus saques” e selecione “Outras situações de saque“. Clique em “Calamidade pública” — e informe o município.
- Encaminhe os seguintes documentos: foto de documento de identidade (também são aceitos carteira de habilitação ou passaporte) e comprovante de residência (conta de luz, água ou outro documento recebido via correio) em nome do trabalhador emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade. Caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro (a), é necessário ainda enviar Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável.
- Depois disso, selecione no aplicativo a opção para creditar o valor em uma conta da Caixa ou de qualquer outro banco e envie a solicitação. O prazo para retorno da análise e crédito em conta, caso aprovado o saque, é de cinco dias úteis. (Fonte: g1).