O saque extraordinário do FGTS foi liberado anteriormente para trabalhadores que possuem direito ao abono. Sendo beneficiados, aqueles que contam com saldo em contas do fundo. O valor permitido é de R $1 mil.
O saque extraordinário do FGTS é garantido aos trabalhadores que possuem saldo em contas ativas ou mesmo contas inativas do fundo de garantia. Os recursos disponibilizados foram transferidos para cada trabalhador contemplado.
Os saques foram liberados de acordo com calendário que foi de 20 de abril a 15 de julho, seguindo a ordem do mês de nascimento dos trabalhadores.
O abono foi creditado de maneira automática em conta aberta pela Caixa Econômica Federal em nome do trabalhador. Cada beneficiário pode ter acesso aos recursos por meio do aplicativo Caixa Tem. No app, o trabalhador pode realizar a transferência do valor para qualquer conta, além de realizar pagamentos, compras e saque do valor.
Em alguns casos, trabalhadores não tiveram seus FGTS extraordinários liberados. Estes devem verificar se seus valores foram bloqueados em casos de garantia de operações de crédito de antecipação do saque aniversário, pedido de devolução de valor recolhido pelo empregador, determinação judicial ou dados inconsistentes.
Por isso, estes trabalhadores que ainda não puderam receber seus abonos, devem verificar se possuem o direito através da solicitação da liberação. Para isso é preciso ir até o aplicativo do FGTS e ir até a opção “saque extraordinário”, verifique seus dados cadastrais e os atualize se necessário. Após verificar, clique em “solicitar saque”.
Tanto para os trabalhadores que já tiveram o saque liberado, quanto para os que ainda irão solicitar a liberação dos valores, o saque extraordinário do FGTS pode ser realizado até o dia 15 de dezembro de 2022.
Caso o dinheiro não seja retirado até a data estabelecida, o valor retornará para a conta vinculada do fundo. (Fonte: FDR).