Grande parte dos trabalhadores não sabem, mas podem ter recursos para receber relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) bem como do abono salarial do PIS/Pasep. O valor para retirada é disponibilizado para as pessoas que tiveram recursos depositados há pelo menos três anos, ou ainda que vieram a ser contemplados com causas na justiça, o que gerou indenização ou ainda correção dos valores.
Vale lembrar que mesmo que o trabalhador tenha falecido, os familiares podem ter direito aos valores deixados. De acordo com estimativa do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, esses valores acumulados aguardando que os cidadãos saquem somam mais de R$ 4,8 bilhões.
Somente relativo às contas inativas do FGTS de 2019, a soma chega a 18 milhões, conforme dados da Caixa.
Os trabalhadores podem realizar o saque do abono salarial através de terminais de autoatendimento da Caixa, em casas lotéricas e até mesmo nos correspondentes Caixa Aqui. O cidadão deverá estar com o Cartão Cidadão e senha cadastrada para recebimento dos valores.
Caso o trabalhador identifique os valores, mas não consiga receber em algum dos canais citados, poderá se dirigir a alguma agência da Caixa Econômica Federal no caso do PIS, ou no Banco do Brasil no caso do Pasep para resgate dos valores apresentando um documento original com foto.
Vale lembrar que o PIS é destinado aos trabalhadores que atuam de carteira assinada, onde o responsável pelo pagamento é a Caixa. No caso de servidores públicos, o Pasep é de direito do Banco do Brasil.
Uma das possibilidades de saque que acumula altos valores e que não é resgatado diz respeito aos trabalhadores que exerceram atividade de carteira assinada entre os anos de 1971 e 1988. Vale lembrar ainda, que caso o trabalhador tenha falecido, tanto o herdeiro quanto o dependente poderá realizar o saque do FGTS.
Nessa situação o interessado deve apresentar a documentação que comprove o falecimento do trabalhador, bem como que comprove a condição como herdeiro, ou ainda a documento que comprove a ausência de dependentes ou sucessores. Também será necessário a cópia da carteira de trabalho do falecido e o número do PIS/ Pasep.Fonte: Jornal contábil.