A partir de 1º de julho de 2025, novas diretrizes passam a regulamentar o trabalho aos domingos no Brasil, afetando especialmente os setores de comércio e serviços. Com a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, a prestação de serviço nesses dias dependerá de autorização formal por meio de convenções coletivas assinadas entre sindicatos de trabalhadores e empregadores.
Essa nova norma substitui a Portaria nº 671/2021, que permitia o funcionamento aos domingos com base em acordos individuais entre patrões e empregados, sem necessidade de mediação sindical. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, o modelo anterior enfraquecia a proteção dos direitos dos trabalhadores.
Com a entrada em vigor da nova portaria, a autorização automática para o funcionamento aos domingos será revogada para diversas categorias. Entre os setores afetados estão os varejistas de peixes, carnes frescas e caça, aves e ovos, frutas e verduras, produtos farmacêuticos, além do comércio em geral.
A nova regra reforça a importância da negociação coletiva como ferramenta fundamental para garantir relações de trabalho mais justas e equilibradas. Embora não proíba o funcionamento do comércio aos domingos, a portaria estabelece exigências mais rígidas para que isso ocorra.
Embora tenha sido divulgada em 2023, a portaria encontrou oposição por parte de setores empresariais e de alguns parlamentares, o que motivou o adiamento de sua implementação. Agora com vigência prevista para julho de 2025, a medida amplia o protagonismo dos sindicatos nas deliberações sobre o trabalho aos domingos, permitindo maior influência sobre a organização das jornadas em dias reservados, historicamente, ao repouso dos trabalhadores.
Fonte: Tribuna de Minas
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