O Conselho Monetário Nacional (CMN) estabeleceu um limite para os juros que os bancos podem cobrar na modalidade de rotativo do cartão de crédito. O teto para as taxas não pode ultrapassar o valor não pago em si, equivalente a 100% ao ano. A nova regra entra em vigor a partir desta segunda-feira (1º).
O rotativo do cartão de crédito é uma opção oferecida a quem não quitou integralmente a fatura. Entretanto, no boleto seguinte, a dívida é acrescida pelo juro do rotativo.
A pressão por uma intervenção do governo nessa questão persiste desde o início do ano, devido ao fato de que, de acordo com dados do Banco Central, a média dos juros do rotativo costuma superar 400% ao ano.
A regulamentação do Banco Central e do CMN, divulgada em 21 de dezembro, segue o texto que disciplina a adoção e aplicação de medidas trazidas pela Lei nº 14.690/2023, que implementou o Desenrola, programa de renegociação de dívidas do governo federal.
Na prática, se um consumidor deixar de pagar R$ 100 da fatura do cartão de crédito em janeiro, em fevereiro ele terá que arcar com um total de no máximo R$ 105,95.
Entretanto, especialistas destacam que “nada em economia é simples”, e medidas como essa podem trazer efeitos colaterais ou não atingir seu objetivo. Uma possível consequência seria a redução da oferta de cartões de crédito pelos bancos. (Fonte: Infomoney).