A estabilidade pré-aposentadoria é uma garantia para os trabalhadores que estão prestes a se aposentar. Esta estabilidade assegura que o empregado não seja demitido sem justa causa durante um período determinado antes de cumprir os requisitos para a aposentadoria. Essa proteção não está prevista na legislação brasileira de forma ampla, mas é estabelecida por Acordos Coletivos de Trabalho (ACTs) e pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
O prazo de estabilidade pré-aposentadoria varia de acordo com a categoria profissional e as negociações sindicais. Em geral, o período de estabilidade pode variar entre um a dois anos antes da data prevista para a aposentadoria. É importante destacar que, uma vez que o trabalhador atinja os requisitos necessários para se aposentar, a estabilidade é automaticamente encerrada, mesmo que ele não solicite formalmente a aposentadoria.
Diversas categorias profissionais contam com a estabilidade pré-aposentadoria, desde que isso esteja previsto em seus acordos coletivos. Algumas das categorias que frequentemente têm esse direito incluem:
Para saber se sua categoria possui essa proteção, é necessário consultar a convenção coletiva da categoria e verificar a presença de cláusulas específicas sobre a estabilidade pré-aposentadoria.
Se um trabalhador que possui direito à estabilidade pré-aposentadoria for demitido sem justa causa, a empresa é obrigada a reintegrá-lo ao trabalho. Caso isso não ocorra, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho para garantir seus direitos. A Justiça pode determinar a reintegração do empregado ao seu posto de trabalho, com todos os benefícios e direitos preservados, além de possíveis indenizações por danos causados pela demissão indevida.
A estabilidade pré-aposentadoria não protege o trabalhador de demissões por justa causa. Se houver motivos legais e comprovados para a demissão por justa causa, como atos de indisciplina, insubordinação, ou faltas graves, a empresa pode proceder com a demissão do empregado. Além disso, situações de força maior também podem justificar a demissão mesmo durante o período de estabilidade pré-aposentadoria. (Fonte: Cadastro único).