O teletrabalho passou a ser mais adotado durante a pandemia do novo coronavírus, por causa da necessidade do isolamento social. Em paralelo, cresceram os impasses sobre os direitos trabalhistas para a modalidade.
Em casa ou na empresa, o direito do empregado deve ser respeitado. Muitas vezes, no home office, os trabalhadores acabam nem percebendo que estão exercendo atividades em excesso e extrapolando a jornada. Há casos também em que os patrões cobram metas desumanas e assediam sem pena.
Segundo o Dieese (Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos), o teletrabalho esteve no centro de muitos acordos entre 2019 e 2020. Nesse período, o setor de serviços se destacou. Saiu de 95 negociações para 1.165.
Muitas dúvidas também surgiram sobre o teletrabalho durante a pandemia. Para orientar as empresas e funcionários, o MPT (Ministério Público do Trabalho) produziu a Norma Técnica 17/2020 com instruções de procedimentos e obrigações para ambos.
Assim como o presencial, o teletrabalho não pode ser precarizado. Os trabalhadores precisam ter os direitos previstos na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), na Constituição de 1988 e nas convenções ou acordos coletivos respeitados, como limitação de horário e condições adequadas.Fonte: DIeese