O governo federal publicou nesta quarta-feira (28) as regras do Desenrola Brasil, o programa para renegociar dívidas de até R$ 5.000 de pessoas físicas. O Desenrola será dividido em duas faixas, e débitos de até R$ 100 devem ser perdoados já nos próximos 30 dias.
Veja abaixo as regras e como participar:
Quem se enquadra na faixa 1 do Desenrola? Pessoas com renda mensal de até dois salários mínimos (R$ 2.640) ou inscritas no CadÚnico.
Quais dívidas podem ser renegociadas? Na faixa 1, o programa abrange dívidas de até R$ 5.000 contraídas de 1º de janeiro de 2019 até 31 de dezembro de 2022. Débitos oriundos de empréstimos consignados também estão inclusos.
Quais dívidas não entram na faixa 1? Não podem ser renegociadas as dívidas que tenham garantia real ou relacionadas a crédito rural, financiamento de imóveis e operações com funding ou risco de terceiros.
Quem se enquadra na faixa 2 do Desenrola? Pessoas com renda mensal de até R$ 20 mil.
Quais dívidas podem ser renegociadas? Na faixa 2, programa atende dívidas contraídas até 31 de dezembro de 2022 e que continuam ativas. Os devedores terão prazo mínimo de 12 meses para quitar os valores.
Quais dívidas não entram na faixa 2? Não podem ser renegociadas as dívidas relacionadas a crédito rural; que tenham garantia da União ou de alguma entidade pública; não tenham risco de ser assumidas por agentes financeiros; tenham qualquer tipo de previsão de aporte de recursos públicos; ou tenham qualquer equalização de juros por parte do governo.
Renegociação de dívidas será feita totalmente pela internet. Para o público da faixa 1, será necessário ter uma conta gov.br nível prata ou ouro (saiba como fazer) para acessar a plataforma oficial do Desenrola. Já as negociações na faixa 2 serão feitas diretamente entre bancos e clientes, por meio de canais próprios.
Após cadastro de devedores, credores vão complementar informações. Caberá aos credores validar os dados das dívidas inscritas na plataforma do Desenrola. As empresas devem indicar o saldo devedor atualizado em 31 de maio de 2023, o CPF do inadimplente e se há operações que não se enquadram no programa.
Empresas devem oferecer descontos para os devedores. O governo vai organizar um leilão online para determinar o tamanho dos descontos. As empresas que oferecerem as maiores reduções poderão aderir ao Desenrola. Mais informações sobre o leilão serão divulgadas “em momento oportuno”, segundo o governo.
Devedores poderão consultar as dívidas que se enquadram no programa. O site do Desenrola vai disponibilizar a lista de débitos passíveis de renegociação, além do desconto oferecido pelos credores e a situação de cada uma das dívidas.
Dívidas da faixa 1 poderão ser parceladas em até 60 vezes. As parcerlas devem ser de, no mínimo, R$ 50, com juros de até 1,99% ao mês. As condições de financiamento na faixa 2 devem ser negociadas entre bancos e clientes.
Dívidas também poderão ser pagas à vista na plataforma do Desenrola. Já as parcelas dos financiamentos poderão ser quitadas por meio de débito em conta corrente, boleto bancário ou Pix.
Devedor poderá simular os valores da renegociação. A simulação estará disponível na plataforma do Desenrola, considerando as informações registradas pelo próprio devedor.
Operações feitas pelo Desenrola serão isentas de IOF nas faixas 1 e 2. Mas bancos e instituições financeiras cobrarão uma tarifa de ressarcimento das empresas credoras quando houver a contratação de um financiamento bancário por parte do devedor.
Plataforma do Desenrola cobrará tarifa dos credores. Essa tarifa para as empresas — cujo valor não foi divulgado — será retida pelos bancos e pelo Desenrola. Desta forma, quando a dívida foi renegociada e paga, o credor receberá o valor líquido, já deduzido dos custos.
Empresas que aderirem à faixa 2 receberão incentivos do governo. Bancos e instituições financeiras que renegociarem dívidas de clientes receberão apoio para aumentar a oferta de crédito. (Fonte: UOL).