O Supremo Tribunal Federal (STF) tem tomado algumas decisões com impactos diferentes para os lucros de empresas financeiras bancárias e não bancárias.
Na semana passada, o Supremo decidiu que o imposto sobre serviços (ISS) seja pago para o município da sede da companhia e não do cliente.
Nesse contexto, a Genial Investimentos lembra que a Cielo (CIEL3) havia provisionado R$ 405 milhões no primeiro trimestre de 2023 (1T23) para fazer frente a lei complementar que regula o ISS Municipalidade (LC 157/16 e LC 175/20), a qual determina que o recolhimento de imposto deveria ser feito ao município que foi feita a transação comercial, onde o ISS é geralmente mais alto.
Na visão da Genial, a decisão do STF é favorável a Cielo, já que pode ocorrer uma reversão dessas provisões.
Segundo estimativas da casa de análise, a decisão pode promover um incremento de aproximadamente R$ 236 milhões (após impostos) no lucro líquido do segundo trimestre de 2023 (2T23), o que pode contribuir para o pagamento de proventos.
“O valor que pode ser revertido para a Cielo representa cerca de 2% do valor de mercado da empresa e 11,2% do lucro projetado para 2023 de forma não-recorrente, fora a recorrência de pagar um ISS menor em Barueri, município sede da empresa”, destaca o relatório. “Ademais, a decisão do STF pode auxiliar na normalização dos impostos para um patamar mais baixo devido a localização da sede da empresa, o que deve melhorar os resultados de longo prazo”.
A sede da Cielo fica localizada em Barueri-SP, que desde sempre é conhecida por ter benefício fiscal com a tentativa de atrair mais empresas para a região. Desta forma, a cidade determinou o uso da alíquota mínima de ISS de 2%, sendo que o máximo chega a 5% (vide São Paulo). Logo, caso os impostos sejam direcionados para o local sede a empresa, a Cielo pode ter um ganho de eficiência tributária, já que geralmente outras cidades operam com uma alíquota maior.
Dessa forma, a Genial Investimentos mantém visão mais otimista dos fundamentos de curto prazo e reiterou recomendação de compra com preço alvo de R$ 6,78. A casa de análise acredita que as ações estão atrativas negociando apenas 6,1 vezes Preço/Lucro para 2023 (sem o ganho da reversão) e 5,2 vezes P/L para 2024.
Já nesta semana, o plenário do Supremo decidiu, por 9 votos a 1, que os bancos devem pagar PIS/Cofins sobre receitas financeiras, como os juros, por exemplo. Assim, o governo evita uma perda de receitas da ordem de R$ 115 bilhões, segundo estimativa da Receita Federal.
Com isso, as casas de análise também revisaram as suas projeções e destacaram quais empresas devem ser mais impactadas, com destaque para o Santander (SANB11).
A Genial Investimentos destacou esperar que o Santander seja o mais impactado pela decisão do STF, já que as outras instituições listadas em bolsa já realizaram o provisionamento do montante devido.
No 1T23, o Santander (SANB11) realizou uma reversão de provisões de riscos fiscais no total de R$ 4,2 bilhões, já que a probabilidade de incidência havia sido alterada para possível (não requerendo o provisionamento) e usou o montante com provisões de crédito de liquidação duvidosa para reforço de balanço no mesmo montante da reversão. “Provavelmente, segundo a decisão do STF, terá que constituir novamente as provisões fiscais”, explica Genial Investimentos.
De acordo com fato relevante divulgado na madrugada do dia 13 de junho, o valor total estimado dos processos antes de impostos é de R$ 4,5 bilhões.
Nesse sentindo, a Genial estima que o impacto no lucro seria de aproximadamente R$ 2,5 bilhões, o que resultaria em uma redução de 21,3% do lucro estimado para 2023 (R$ 11,65 bilhões), além de representar aproximadamente 2% do valor de mercado do Santander.
Para o Itaú BBA, a leitura é de que o Santander provavelmente não vai provisionar todos os cerca de R$ 4 bilhões de uma vez. “Os outros bancos sob nossa cobertura estão bem provisionados para a disputa, ou fora de questão por terem aderido a um acordo quando a discussão começou. Lembre-se que esta regra mudou em 2014, então não há impacto nos resultados recorrentes ou impostos daqui para frente. Todo esse julgamento foi para a forma como os impostos foram pagos até 2014”, avalia.
Para os bancos que participaram do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) como o Banco do Brasil (BBAS3), Banrisul (BRSR6), analistas destacam que não haverá nenhum impacto com a decisão do STF, destaca a Genial.
Já o Itaú (ITUB4) apresentava um provisionamento de apenas R$ 680 milhões referente ao caso de PIS e COFINS no 1T23, pois já havia aderido ao Refis e o valor apresentado é referente ao que faltou para completar do total devido. “Assim, o Itaú sofrerá apenas um impacto de caixa, mas não terá nenhuma despesa adicional na DRE impactando o lucro”, pontua a Genial.
Referente ao caso discutido no STF, o Bradesco apresentou no 1T23 um provisionamento de R$ 2,96 bilhões. Dessa forma, analistas não esperam impactos na instituição.
No primeiro trimestre de 2023, o BTG (BPAC11) apresentou R$ 1,19 bilhão em provisões tributárias. De acordo com o banco, o caso relacionado a PIS e COFINS discutido no STF que envolve a lei 9.718/98 está 100% provisionado.
Por fim, o BMG (BMGB4) apresentava um provisionamento no montante de R$ 184 mil relacionado ao caso de PIS e COFINS no primeiro trimestre de de 2023. “O banco não espera impacto relevante desta decisão judicial, já que o BMG foi um dos poucos bancos a obter causa ganha, transitada e julgada”, diz relatório.
Cabe destacar que, além do Santander, a Porto (PSSA3) também se pronunciou sobre o tema e afirmou ter provisão integral e depositada judicialmente do passivo tributário em caso de perda do processo. Segundo a companhia, “estão depositados judicialmente e com provisão integral e perfazem o montante total de R$ 786 milhões”.
A empresa lembra que o processo julgado pelo STF foi “proposto pela sua controlada AXA Seguros Brasil SA, atualmente denominada como Azul Companhia de Seguro Gerais, em face da União Federal, que discutia a incidência de contribuição para o financiamento da seguridade social (Cofins) sobre receitas operacionais aplicada às seguradoras, no período de 1998 a 2014, sob a égide da Lei 9.718/98”. Conforme o fato relevante, “o respectivo acórdão com a decisão do recurso em epígrafe ainda não foi publicado, contudo, diante da divulgação dos votos depositados, ficou consignada a perda da tese discutida, com a maioria dos votos desfavoráveis às seguradoras”.
A Porto disse não ser possível ainda mensurar o impacto da decisão, sem a publicação do acórdão. “A companhia aguardará a sua publicação, de forma que possa avaliar seus reais impactos.” (Fonte: Infomoney).