A Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), foi sancionada pelo presidente Getúlio Vargas no ano de 1943, desde então ela resguarda os direitos trabalhistas.
O texto já sofreu centenas de alterações, contudo, seu propósito nunca foi alterado e ela continua resguardando os direitos dos trabalhadores brasileiros. A CLT leva esse nome graças a consolidação de diversas leis que já existiam no país.
Até hoje ela é o principal referencial para os trabalhadores formalizados por meio da carteira de trabalho. Confira 10 direitos asseverados pela Consolidação das Leis Trabalhistas.
O 13º salário não foi concedido logo depois da sanção da CLT, o direito foi adquirido na década de 1960 graças aos esforços dos movimentos sindicais. A conquista só foi possível graças a anos de dedicação a pauta.
No ano de 1953 aconteceu o movimento conhecido como greve dos 300 mil, a mobilização foi desencadeada pelos trabalhadores que assistiam à redução do seu poder de compra graças ao alto índice de inflação acumulada nos anos anteriores.
Já o direito a férias se deu após anos de luta, a primeira mobilização a favor do direito foi registrada em 1917, na época um trabalhador teria sido assassinado pela força policial. Entretanto, a primeira lei relacionada a férias só foi criada em 1925, assegurava 15 dias de descanso remunerado ao trabalhador.
Com a CLT o direito foi regulamentado e ampliado para os trabalhadores rurais, em 1972 foi estendido para trabalhadores domésticos e em 1977 foi instaurado o período de 30 dias de férias.
A Consolidação das Leis do Trabalho formalizou a jornada de trabalho diária de 8 horas, acumulando 44 horas de jornada de trabalho semanal. Essa jornada já era prevista pela Constituição de 1934.
Já o descanso semanal remunerado foi uma conquista do ano de 1949, ele está previsto nas disposições da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que estipula que as folgas devem se dar no máximo no decorrer de sete dias.
No ano de 2017 foi realizada a reforma Trabalhista que permitiu que empregados cumprissem jornadas diárias de 12 horas, dessa forma esses trabalhadores podem usufruir de 36 horas de descanso.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado no ano de 1966, mas só começou a valer em janeiro de 1967. O Fundo foi criado para amparar os trabalhadores que acabarem perdendo seus cargos e empregos sem justa causa.
É determinado que os empregadores devem efetuar o pagamento de uma alíquota de 8% do salário bruto do empregado para a manutenção do fundo. Graças a medida os tralhadores que ficarem desempregados poderão efetuar o saque dos valores arrecadados.
O seguro-desemprego foi criado no ano de 1986 durante o governo do ex-presidente José Sarney. O benefício foi criado com base em um modelo que já circulava no continente europeu, o direito prevê que os trabalhadores que não recebem outros benefícios, fora pensão por morte e auxílio-acidente, podem dispor do seguro-desemprego.
No início, por volta de 1920, esses direitos só eram garantidos para ferroviários e alguns servidores públicos. Em 1966 foi criado o Instituto Nacional de Previdência Social (INPS).
O Instituto estabeleceu a união do sistema previdenciário. No ano de 1990 o INPS passou a ser conhecido como INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) desde então vêm oferecendo esses e demais benefícios para toda a classe trabalhadora resguardada pela CLT.
A Consolidação das Leis de Trabalho também assegura a estabilidade no emprego por um certo período determinado. Trabalhadores acidentados não podem ser demitidos por justa causa por um período de 12 meses.
Mulheres grávidas tem direito a estabilidade por um período de cinco meses após retornarem da licença à maternidade. Metalúrgicos que sofreram acidentes tem direito a estabilidade vitalícia, essas conquistas foram dadas através das lutas dos movimentos sindicais.
Já as normas de segurança e saúde no local de trabalho foram aprovadas e regulamentadas com o decorrer dos anos. Essas normas são estabelecidas com base nas demandas dos trabalhadores.
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Fonte: Jornal Contábil
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