Com a aprovação da regulamentação da reforma tributária na Câmara dos Deputados, na quarta-feira (17), ficam definidos os itens que terão a incidência do novo Imposto Seletivo (IS). Conhecido como “imposto do pecado”, ele será uma espécie de sobretaxa cobrada a partir de 2027 sobre bens e serviços tidos como prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A nova legislação, agora, só depende da sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O debate sobre o que deveria ser considerado nocivo ou não envolveu intensa atuação de variados lobbies empresariais e organizações da sociedade, provocando um entra-e-sai de itens na lista do “imposto do pecado”.
A redação final do Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, na Câmara, recuperou a tributação extra sobre bebidas açucaradas, item que havia “se salvado” na tramitação no Senado.
O senador Vanderlan Cardoso (PSD/GO), empresário do ramo alimentício desde 1993, havia apresentado emenda na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Casa para livrar essas bebidas do IS. O argumento era de que a educação nutricional e conscientização sobre consumo moderado seriam mais apropriadas para tratar questões de saúde pública como a obesidade.
No mesmo documento, Cardoso buscou ressaltar que a indústria de bebidas está implantando mudanças na produção, com “iniciativas significativas para a redução do teor de açúcar e a promoção de hábitos alimentares saudáveis”.
A retirada das bebidas açucaradas do rol do “imposto do pecado” provocou uma onda de protestos e comoção. Lideranças do Congresso receberam manifestos assinados pelo Conselho Federal de Nutrição, Sociedade Brasileira de Diabetes, Sociedade Brasileira de Endocrinologia, Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), além de economistas e pesquisadores da área da saúde.
O relator do PLP na Câmara, Reginaldo Lopes (PT-MG), retomou o texto que havia sido aprovado pelos deputados em julho e recebeu o aval da maioria dos colegas. Assim, o IS incidirá sobre as bebidas açucaradas.
Fonte: Gazeta do povo
Notícias: FEEB-SC