Após o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, não atender a pedido do governo federal e de centrais sindicais para adiar ação de correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e justificar sua decisão com a urgência do julgamento, o ministro Cristiano Zanin pediu vista da ADI 5090. Agora, Zanin tem 90 dias para analisar o caso e devolvê-lo ao plenário para julgamento.
Quando Zanin pediu vista, na sessão desta quinta-feira (9/11), três ministros já tinham proferido seus votos pela correção dos saldos das contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por índices, pelo menos, iguais aos da poupança.
Atualmente, o rendimento tem como base o uso da Taxa Referencial (TR), que foi considerado insuficiente por Barroso, André Mendonça e Kássio Nunes Marques.
Pela modulação sugerida pelo relator, a nova regra deve valer a partir de 2025, quando os novos depósitos serão remunerados pelo valor da caderneta de poupança, mantida a obrigatoriedade da distribuição de resultados.
Logo no início da sessão, o presidente da Corte e relator da ADI 5090, Barroso, justificou a manutenção do caso na pauta desta quinta-feira e a negativa de pedido do governo federal para adiar o caso em 30 dias. “Gostaria de registrar que há um pedido de adiamento da Advocacia-Geral da União (AGU) e eu estou indeferindo. O prolongamento desse debate, que já dura quase uma década, tem gerado consequências negativas. Há uma enxurrada de ações ajuizadas”, disse Barroso. (Fonte: Metrópoles).