Campanha Salarial: CONTEC debate cláusulas do Banco do Brasil
BANCO DO BRASIL S.A. – CAMPANHA SALARIAL – A Comissão Executiva Bancária Nacional de Negociação da CONTEC, reuniu-se no dia de ontem (04), a partir das 10:00 horas, com a Comissão de Negociação do Banco de Brasil S.A. Na reunião, foram debatidas as seguintes cláusulas de nossa Pauta de Reivindicações, objetivando a celebração de Acordo Coletivo de Trabalho.
CLÁUSULA 20 – ESTABILIDADE AO FUNCIONÁRIO VÍTIMA DE ASSALTO, SEQUESTRO OU EXTORSÃO, em que a CONTEC propõe ampliar de 30 para 60 meses, a estabilidade provisória no emprego, bem como o não descomissionamento durante o referido período. O BB informou que o pedido ainda se encontra em estudo nas áreas envolvidas. Ponderamos sobre a necessidade da cláusula, com destaque para o parágrafo primeiro, visto que os funcionários estão evitando se afastar para tratamento de saúde, para não correr risco de perda da comissão.
CLÁUSULA 42 – MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL, em que a CONTEC propõe o aumento de 30 para 60 verbas hospedagens, tendo em vista que a quantidade atual, não cobre as despesas nas transferências a pedido, no posto efetivo, das dependências com excesso de funcionários no seu quadro, para as dependências com vaga e localizadas em outro município, exceto município limítrofe ou mesma região metropolitana, o ressarcimento das despesas com transporte de móveis, passagens, abono dos dias de trânsito (para preparativos e instalação), na forma regulamentar estabelecida para as remoções concedidas no interesse do serviço e o crédito de valor equivalente a 60 verbas-hospedagem para cobrir despesas eventuais ou imprevistos, aplicando-se as vantagens do caput aos casos de fechamento de dependências, bem como efetuando o pagamento de valor correspondente a mais 60 verbas-hospedagem aos funcionários excedentes ou oriundos de dependências com excesso, removidos no curso do período letivo, desde que possuam filhos cursando o ensino fundamental, observando-se, como data-limite para pagamento, no primeiro semestre, o dia 30 de junho e, no segundo semestre, o dia 30 de novembro, solicitando ainda que as vantagens do parágrafo anterior aplicam-se também aos funcionários que tenham filhos excepcionais de qualquer idade que estejam sob acompanhamento de escolas especializadas e que o funcionário dispensado da função gratificada ou de confiança, desde que não seja a pedido ou em decorrência de processos disciplinares, faz jus à ajuda de custo para desinstalação, instalação, deslocamento e outras despesas inerentes, na forma dos normativos vigentes, em substituição às 60 (sessenta) verbas-hospedagem para despesas eventuais, se concedida transferência a pedido no prazo máximo de 60 dias a partir da dispensa. O Banco informou que responderá tão logo possível.
CLÁUSULA 52 – SUBSTITUIÇÃO DE COMISSIONADOS (Movimentação Transitória), em que a CONTEC propõe que o Banco remunere todas as substituições, independente do cargo ocupado. O BB informou que o pedido se encontra em estudo, objetivando ampliar a atual política de substituição.
CLÁUSULA 55 -CESSÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS, em que a CONTEC propõe o aumento de número de liberados, com vistas a melhor atender aos representados. O BB prometeu estudar o assunto.
CLÁUSULA 56 – REPRESENTANTE SINDICAL DE BASE, em que a CONTEC propõe que seja garantido pelo menos um representante por Unidade/Dependência. O Banco afirmou que acompanhará o que vier a ser decidido na mesa única, da FENABAN, a respeito.
CLÁUSULA 64 – DEMISSÃO COM PROCESSO ADMINISTRATIVO, em que a CONTEC propõe que não haja demissão ou afastamento de funcionário, sem a efetivação de Processo Administrativo, possibilitando ao funcionário em questão, o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, conforme regulamentado nos normativos internos do BANCO, na data do início da vigência do presente acordo, salvo modificação posterior mais favorável ao funcionário. O BB informou que o pedido já está contemplado nos normativos internos.
CLÁUSULA 65 – NOVAS CONTRATAÇÕES DE CONCURSADOS, em que a CONTEC propõe a contratação de 10.000 (dez mil) novos funcionários, para atender as demandas de serviços nas unidades, evitando assim, a necessidade de prorrogação da jornada de trabalho, além de promover, de forma permanente, a reposição de funcionários afastados por acidente de trabalho, doença grave, liberados, cedidos e aposentados. O Banco informou que dos 6.525 aprovados no último concurso para agente comercial foram empossados 4.292 colegas, ocorrido 208 desistências e 1.453 ainda serão convocados, dos quais 245 tomarão posse em setembro próximo, além de registrar que está avaliando a possibilidade de realizar novo concurso,
CLÁUSULA 66 – PRAÇAS DE DIFÍCIL PROVIMENTO, em que a CONTEC propõe a realização de concurso público exclusivo para preenchimento de vagas em praças de difícil provimento, possibilitando também, que funcionários lotados naquelas agências, há mais de 18 (dezoito) meses, possam ser transferidos, se do interesse dos mesmos. O BB informou que estuda a possibilidade de realização de concurso para provimento das praças de difícil provimento, bem como a criação de incentivos para lotação nas mencionadas praças.
CLÁUSULA 83 – LIMITAÇÃO DAS REMOÇÕES COMPULSÓRIAS, em que a CONTEC propõe que o Banco não transfira funcionário de forma compulsória, para agências ou postos de trabalho, que fiquem a mais de 30 (trinta) KM da lotação do mesmo, destacando que, no caso de fechamento de agência o funcionário atingido possa indicar a dependência para a sua nova lotação, com custeio das despesas pelo BANCO, inerentes a transferência e sem prejuízo da sua remuneração. O BB informou que atualmente não pratica remoção compulsória e que a questão está regulamentada em normas internas.
CAIXAS EXECUTIVOS – DECISÃO JUDICIAL QUE DERRUBOU A LIMINAR CONCEDIDA NOS AUTOS DA ACP 0000102-38.2021.5.10.0016, que beneficiava todos os caixas executivos do BB, em que a CONTEC solicitou a busca de uma solução humanizada negociada, propondo que o Banco coloque o cargo em extinção até eventual promoção, aposentadoria ou desligamentos. O BB ficou de avaliar as alternativas de busca de uma solução negociada, se comprometendo a não adotar qualquer providência antes de conversar com os dirigentes da CONTEC, mas garantiu que o pagamento da gratificação de caixa, não será suprimido de forma imediata. Quanto aos caixas que estavam na função há mais de 10 anos, em 11/11/2017, segundo o que se sabe, estes não serão descomissionados, entretanto, aguarda-se a publicação do acórdão, para se ter certeza do que foi decidido, pelo TRT do Distrito Federal e verificar se há espaço para recurso da decisão.
Participaram da reunião representando o BB, o gerente executivo Fabrizio Bordalo Calixto, a gerente de soluções Sheyla Hesketh, o assessor Anderson Santos, a assessora jurídica Isabela Monteiro, a gerente de soluções Luzimar de Souza e o assessor jurídico Flávio Renato. Representaram a CONTEC, o coordenador da mesa, Gilberto Antonio Vieira, acompanhado dos dirigentes Ivanilson Batista Luz e Luiz Francisco Cardoso.
Atenciosamente, Luiz Francisco Cardoso Representante da FEEB/SC, nas Mesas de Negociações Salariais, BB/CONTEC
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